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AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  455 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

GISLAINE DA SILVA, brasileira, manicure, portadora da carteira de identidade de nº 123456-9, com o CPF/MF nº 444,333,222-11 CTPS nº 12345 e série 111-RJ, residente e domiciliada à Rua dos Desempregados, nº 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro, RJ, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito , em face de SALÃO SEMPRE BELA EIRLI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de nº 33,011,555/0001-00, situada na Rua dos Prazeres, nº 01, SL A, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos de direito que se seguem:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, em razão das liminares concedidas por ADINS, fazendo prevalecer o que diz na Constituição Federal de 1988, sem seu Art.5º, inciso XXXV, sendo garantindo assim o acesso à Justiça.

DOS FATOS

A reclamante alega que trabalhou no Salão Sempre Bela da Sra. Gertrudez, durante o período de 1997 à 2007, como manicure, cumprindo sua jornada de trabalho de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, recebendo a quantia de um salário mínimo como pagamento mensal. Relata também que no período em que laborou no salão, nunca gozou das férias, nem recebeu o 13º salário, não tendo sua CTPS assinada.

Afirma que foi mandada embora sem nenhum motivo, não tendo direito ao aviso prévio, e nem recebendo seus direitos.

DOS FUNDAMENTOS

Do vínculo empregatício.

Segundo o Art.3º da CLT, onde são descritos os requisitos necessários para se caracterizar como empregado, a reclamante, pessoa física, conforme o que foi exposto, prestou serviço de maneira não eventual a empresa ré mediante pagamento por um período de 10 anos, sendo esta subordinada àquela, sendo demonstrado durante todo o tempo de serviço as particularidades do vínculo empregatício.

Das Férias

De acordo com a Constituição Federal em seu Art 7º, inciso XVII c/c Art 130, caput da CLT, a reclamante teria direito a receber suas férias após períodos de 12 meses de trabalho, contudo como não houve o gozo desse direito, tem a autora o direito a recebe-lá, em dinheiro, de acordo com o Art.146 da CLT, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviços prestados durante o período de 1997 à 2007.

Do 13º Salário

Como vislumbrado pelo Art.7.º VIII da CF, a ré não realizou o pagamento da gratificação natalina devendo, por tanto, ser compelido à pagar os valores devidos a reclamante que lhe foi negado durante todo o período da prestação do serviço.

Do Aviso Prévio

Conforme exigido pela legislação, a autora tem o direito ao Aviso prévio de 30 dias de acordo com o Art. 7º, XXI da CRFB e também a redução da jornada laboral em duas

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