AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: gra16 • 29/10/2017 • Trabalho acadêmico • 660 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA ------ DA CIDADE PETROPOLIS/RJ.
MARCELA, nacionalidade -----, estado civil ------ , portador (a) da CTPS ------, profissão , inscrita no CPF -----, identidade n° ----- , expedida pela ------, Estado -----, residente e domiciliada
à rua ----- , n°---- , nesta capital , vem respeitosamente perante vossa excelência com fundamento
no artigo 591 da CLT e súmula 425 , “a” da CLT.
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da FAMÍLIA SILVA , com identidade n° --- , inscrita no CPF ---- , residente na cidade de
Petrópolis /RJ .
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante está desobrigada a submeter o presente dissídio à comissão de conciliação prévia
em conformidade com o disposto no artigo 5° ,XXXV da CF/88, ADINS 2139 e 2160 -5 sob entendimento pacificado pelo TST (“ À prévia submissão da demanda a comissão de conciliação prévia, não configura pressupostos processual ou condição da ação”) .
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Com base no artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
Marcela, realizava todas as atividades do lar das 7;00 ás 16;00 horas de segunda a sexta , com
Trinta minutos de intervalo , sendo descontado do seu salário 10 % referente ao vale - transporte ,
além de sua cota parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego.
Marcela também fazia a limpeza de todos os cômodos , mas não recebia qualquer adicional , como
também viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS, caracterizando desvio de função e
também sem vínculo empregatício.
Vale ressaltar também que segundo Marcela trabalhou na residência da família SILVA de 25/06/2016 a 25/09/2016 , sendo este em período de experiência por 45 dias e findos continuou trabalhando normalmente sem que houvesse nenhuma contratação conforme manda a CLT após o término da experiência .
Nesta ocasião , Marcela também trabalhou como baba das 8;00 às 17;00 horas , desfrutando de uma hora de almoço. Ocorre que em sua dispensa, ela só recebeu as seguintes verbas:
Férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 do salario proporcional a 3/12 avos.
DO DÉSVIO DE FUNÇÃO
Como consta nos autos , Marcela , teve claramente desvio de função não teve contrato de trabalho
renovado , não consta que ela recebeu aviso prévio, seguro desemprego e fundo de garantia uma vez que é direito ao trabalhador assegurado pela CF/88 e pela CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante , trabalhou com contrato de trabalho, sendo por experiência válida por 45 dias , com fulcro no artigo 442 e 443 caput da CLT , além de ter caracterizada o aumento na jornada de trabalho o qual fere o estatuto que dispõe o artigo 1° da EC 150/2015, onde e expressamente proibido ultrapassar 8 horas diárias.
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