AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Carlos Alberto Oliveira Muller • 19/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DA MMª ____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
Processo n° __________
TÍCIO, brasileiro, [estado civil], auxiliar administrativo, portador da carteira de identidade nº: xxxxxxxxxx, expedida pelo XXX/XX, inscrita no CPF/MF sob o nº: xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico: xxxxxx@gmail.com, residente e domiciliado na rua xxxxxxxx, nº: xx, na cidade de São Gonçalo/RJ, vem respeitosamente por meio de seu advogado XXXXXX XXXXXX, endereço eletrônico: xxxxxx@gmail.com, com endereço profissional na rua xxxxxx, nº: xx, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, endereço que indica para os fins do art. 77, inciso V, do NCPC, vem a este juízo, com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319 do NCPC, propor a presente:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
pelo procedimento SUMARÍSSIMO, em face da EMPRESA ALFA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: xx.xxx.xxx/0001-xx, endereço eletrônico: xxxxxx@gmail.com, com matriz na rua xxxxxxx, nº: xx, na cidade de Niterói/RJ, e filial na rua xxxxxxx, nº: xx, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PRELIMINARES
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte reclamante, nos termos da Lei 1060/50 c/c o art. 790, §3º, da CLT, declara que não pode arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio, razão pela qual merece a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS 2139-7 e 2160-5, que fazem prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da CRFB/88, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS
Ocorre que o reclamante foi contratado pela Empresa Alfa Ltda para trabalha na filial do Rio de Janeiro/RJ, em 04 de janeiro de 2016. A jornada de trabalho era das 8h às 17h, com 1(uma) hora de intervalo. O trabalhador recebia o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em 20 de Janeiro de 2017 foi imotivadamente dispensado, sem aviso prévio, ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas resilitórias. O reclamante não chegou a usufruir férias.
DO MÉRITO
I - DAS VERBAS RESILITÓRIAS DEVIDAS
Excelência, desde logo, convém registrar que o reclamante possui o digno direito de receber as suas verbas resilitórias de acordo com o art. 477, da CLT.
Sendo assim, faz jus o reclamante receber as verbas:
I.I - DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante trabalhou 26 dias no mês de janeiro de 2017, mês que foi dispensado sem justa causa, nada recebendo a título de saldo de salário.
O trabalhador faz jus ao saldo de salário proporcional aos dias do mês de janeiro, bem como ao pagamento, em audiência, sob pena de pagamento acrescido de 50%, de todas as verbas incontroversas nos termos do art. 467, da CLT.
I.II - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Os contratos de trabalho por tempo indeterminado necessitam da comunicação antecipada à parte inocente para evitar a surpresa da ruptura abrupta, em cumprimento ao preceito do art. 7º, inciso XXI, da CRFB/88.
E, ante a Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcionar, faz jus o reclamante ao aviso prévio equivalente a 33 dias.
I.III - DAS FÉRIAS
O descanso anual remunerado é consagrado em todas as legislações por razões médicas, familiares e sociais, prevista no art. 7º, inciso XVII, da CRFB/88, e do art. 129, da CLT.
Ocorre que ao longo de todo seu pacto laboral o reclamante não gozou de férias. Sendo assim, faz jus do pagamento do período de 2016/2017, de forma simples acrescida de 1/3 constitucional e ainda a receber as férias proporcionais do período de 2017/2018, na proporção de 2/12 avos, ante a projeção do aviso prévio, devidamente acrescida de 1/3 constitucional.
I.IV - DO 13º SALÁRIO
De acordo com a Lei 4.090/1962 e o art. 7º, inciso VIII, da CRFB/88, o reclamante faz jus à gratificação natalina, que corresponde a 1/12 avos por mês de serviço ou fração de 15 dias trabalhados a ser paga até o dia 20 de dezembro. Diante do exposto, o reclamante faz jus ao proporcionar de 2017, na proporção de 2/12 avos, devido a projeção do aviso prévio.
I.V - DO FGTS E A MULTA DOS 40%
A reclamada não efetuou ao longo de todo o pacto laboral o depósito do FGTS, bem como deixou de efetuar o pagamento da multa de 40% sobre o valor do mesmo. De acordo com o estabelecido no art.18, §1º, da Lei 8.036/90, o reclamante faz jus ao pagamento desses valores.
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