AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO (UNIÃO ESTÁVEL) C/C PARTILHA DE BENS
Por: Marcelly Farias • 30/1/2019 • Abstract • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 318 Visualizações
JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
FULANA DE TAL, maior, convivente, do lar, filha de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nascida em XXXXXXXXXXX, portadora do RG de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; por suas advogadas e procuradoras, Instrumento de Mandato em anexo, com endereço profissional descrito no rodapé, no qual recebem intimações e comunicações processuais, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante V. Exa, com fulcro nos artigos 226, § 3º da CF/88, arts 1.723 à 1.727, 1.583 à 1.590 do Código Civil, Lei nº. 13.058/14, art. 5º da Lei nº. 9.278/96 e demais previsões legais, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO (UNIÃO ESTÁVEL) C/C PARTILHA DE BENS
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, maior, convivente, XXXXXXXXXX, aposentado, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Requer que seja concedido o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por estar a Requerente passando por dificuldades financeiras, não podendo arcar com as custas decorrentes do processo proposto contra si sem causar prejuízos consideráveis à sua subsistência e a de sua família. Assim, conforme preceitua a Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes, a Lei de Nº 1.060/50 e demais disposições:
“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
1.2 DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Com fulcro no art. 356, incisos IV e VI do CPC, a advogada que esta subscreve autentica, sob as penas da lei, os documentos que acompanham esta petição inicial, sejam elas cópias reprográficas ou digitalizadas, não necessitando, assim, de autenticação Cartorária.
2. DOS FATOS
A Requerente iniciou um relacionamento amoroso com o Requerido desde XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, fato acompanhado por todos os amigos e familiares do casal. O casal não possui filhos em comum.
Vale citar que os companheiros tiveram uma relação pública, duradoura e com finalidade de constituir família. Também, já no início da relação às partes decidiram residir conjuntamente e reunir esforços comuns para a aquisição de patrimônio. Assim, embora a Autora tenha deixado de desempenhar atividades laborativas fora do lar desde XXXXXXXXX, continuou sendo a respobsável pelas tarefas cotidianas, auxiliando o companheiro nas atividades e nos cuidados com a manutenção do lar.
Durante a constância dessa união, foram amealhados bens móveis e e imóveis.
Ocorre que há algum tempo a relação vinha apresentando desgaste, demonstrado sinais de falência em decorrência da postura do Autor, passando o Requerido a adotar um comportamento desrespeitoso, o que produziu resultados negativos moral e psicologicamente na sua companheira. Nos últimos meses, esse comportamento acentuou-se, de modo que, para evitar prejuízos, inclusive, físicos, em dezembro/2018 a Autora deixou o imóvel do casal, levando consigo alguns pertences pessoais. Após registrar ocorrência policial (Boletim de Ocorrência tombado sob o nº XXXXXXXXXXXXX) na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM –, face às ameaças por ela sofridas, a Autora retornou ao imóvel para retirada de outros pertences.
Assevere-se, por oportuno, que o Requerido, durante os últimos meses, vinha alegando que a Requerente não teria direito aos bens amealhados durante a convivência do casal. Porém, no ano corrente, ele não mais se aproximou da Autora, motivo pelo qual ela não retornou à Delegacia.
Entretanto, visando garantir seus direitos como pessoa e companheira, com relação estável, pública e duradoura por XXXX anos com a parte adversa, a Requerente vem socorrer-se do Judiciário como único meio possível para resolução deste conflito.
São, em principio, os fatos.
3. DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro afirma que a família é a base da sociedade e reconhece a União Estável como uma entidade familiar, como preceitua o artigo 226, §6 da CF/1988, transcrito abaixo:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Também compartilha desta mesma ideia o Código Civil de 2002 quando afirma em seu art. 1723 que a união estável é uma entidade familiar, conforme descrito abaixo:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A Lei 9278/96 (Lei da União Estável) em seu artigo 1° também defende a união estável como família, conforme demonstrado a seguir:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
A partir dos dispositivos citados acima, depreende-se que a União Estável é uma família e que deve ser tutelada pelo Estado, alem de ser uma relação pública e duradoura.
Analisando o caso em comento, a Requerente conviveu com o Requerido como se fossem marido e mulher, estabelecendo a União Estável, tendo direito ao reconhecimento deste instituto e, consequentemente, pelos desentendimentos e impossibilidade na manutenção harmoniosa desta convivência, aliados à sua inequívoca decisão de romper a relação amorosa estabelecida, o reconhecimento da dissolução que ora se requer.
3.1 DA PARTILHA DOS BENS
O
...