AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EMERGENTES C/C LUCROS CESSANTES C/C DANO MORAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL
Por: juPOZZATTO • 9/11/2018 • Tese • 4.775 Palavras (20 Páginas) • 446 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEL DA COMARCA DE
FULANO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado no XXXX, Zona Rural, no Município de XXXXX estado de XXX, através de seus Advogados que ao final subscrevem, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Exa, propor a presente;
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EMERGENTES C/C LUCROS CESSANTES C/C DANO MORAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL, em face de;
BELTRANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede no Município de XXX, Estado de XXXX, na Rodovia XXX, Km XX representada por seus Sócios, Sr. XXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº XXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX na cidade de XXXXX, pelos fato e fundamentos a seguir aduzidos;
DOS FATOS
O autor é arrendatário de um imóvel rural denominado XXXX, localizado na Zona Rural da Cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, com área de 66,55 ha, que correspondem a 27,50 Alqueires.
O Requerente subarrendou o imóvel em sua totalidade a Requerida XXXXXX, através de contrato de Parceria Agrícola (doc. anexo), para que esta viesse a fazer uso da terra para o plantio da cana de açúcar, matéria prima utilizada pela Requerida para a produção de açúcar e álcool.
O plantio da cana na propriedade foi realizado no mês de março de 2013, porém, o contrato de parceria agrícola foi formalizado entre as partes somente em 20 de maio de 2013, com término no último corte da cana de açúcar do ano de 2018, sendo que o primeiro corte seria realizado na safra de 2014/2015.
Ficou convencionado ainda, que tanto o plantio, quanto a colheita e o transporte da matéria prima (cana de açúcar), fosse feito exclusivamente pela Requerida, conforme clausula 5ª do contrato, ficando a cargo do Requerente após a colheita somente o trato da terra, ou seja, a preparação para a brota da cana de açúcar, conforme clausula 6ª do contrato de parceria agrícola.
Ficou pactuado ainda que da produção total, 42% do lucro da colheita ficaria com o Requerente e 58% ficaria com a Requerida, conforme Cláusula 10ª do contrato de parceria Agrícola anexa.
DA QUALIDADE DA CANA DE AÇUCAR E
SEU RETORNO FINANCEIRO
Cumpre esclarecer, que para a cana de açúcar ter uma boa qualidade e conseqüentemente ser rentável financeiramente para o proprietário que cedeu a terra em parceria, a mesma deve ter o seu ATR (Açúcar Total Recuperável ) elevado.
O ATR representa a qualidade da cana, a capacidade de ser convertida em açúcar ou álcool através dos coeficientes de transformação de cada unidade produtiva e os valores pagos pela produção.
Dois fatores são levados em conta para apuração da rentabilidade financeira para o produtor, o ATR (Açúcar Total Recuperável) e o peso por toneladas da cana colhida por hectares, pois se presume que quanto maior o peso da cana colhida por hectares, maior será o seu Açúcar Total Recuperável(em tese), desde que a lavoura seja retirada no momento adequado.
O valor de 1 (um) ATR equivale hoje à R$ 83,55 (oitenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos) por tonelada de açúcar que a cana produz, e para se ter um bom rendimento com a lavoura, o ATR tem que ser elevado. Mas, para que o produto tenha uma excelente qualidade são necessários cuidados especiais do plantio ao corte, devendo assim respeitar o ciclo de crescimento da cultura.
DO CICLO DE CRESCIMENTO E
CORTE DA CANA DE AÇUCAR
O ciclo ideal de crescimento até a colheita da cana de açúcar são de 12 meses, para que a produção tenha o máximo teor de açúcar possível, (conforme laudo técnico agronômico realizado pela Associação Rural dos Fornecedores e Plantadores de Cana da Média Sorocabana, ASSOCANA anexa), ou seja, após o período de 12 (doze) meses, a planta vai perdendo a qualidade e o ATR vai diminuindo, porém a quantidade de toneladas vai ser maior.
O primeiro plantio da lavoura de cana de açúcar se deu no ano de 2013 como já mencionado, com previsão de colheita na safra 2014/2015, sendo que a produtividade desta safra teve um alto índice de ATR, por volta de 140,00(ATR consideravelmente satisfatório).
Porém, na safra de 2015/2016, o Requerente teve a sua produção prejudicada, haja vista a demora na colheita da cana pela Requerida, este atraso na colheita foi conseqüência da cana comprada pela usina Requerida no mercado “spot”.
DA COLHEITA TARDIA SAFRA 2015/2016
A colheita da safra 2015/2016, que deveria ter sido realizada no mês de maio de 2015, com prazo máximo de corte no mês de agosto de 2015, para que não houvesse perdas na produção, mas, contudo a Requerida já tinha realizado compra de cana no mercado “spot” por estar o preço da matéria prima acessível, conseqüentemente tendo que “moer” a produção adquirida no mercado nacional, e por não ter capacidade para suportar a cana produzida com os parceiros da região, optou em atrasar a colheita para que fizessem a moagem da cana adquirida no mercado.
Tanto o Autor quanto o Representante da Associação Rural dos Fornecedores e Plantadores de Cana XXXXXXXX, insistiram para que a colheita fosse feita no período de Maio de 2015 até o máximo agosto de 2015, para que não tivesse perdas na qualidade, e não restassem prejuízos financeiros, mas, sem sucesso, pois alegaram que não seria possível, pois a capacidade de “moagem” da usina estaria no limite e que seria necessário aguardar até que utilizassem a matéria prima que tinham adquirido para posteriormente realizar o corte dos parceiros.
O atraso na colheita da cana restou prejudicado, pois deveria ser colhida em maio até no máximo agosto de 2015, e teve seu corte somente em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, ou seja, a cana foi retirada após um período de 19 meses, ( cana “bisada”), restando prejuízos consideráveis ao Autor.
DA COLHEITA ANTECIPADA DA SAFRA 2016/2017
Se não bastasse os prejuízos com a safra de 2015/2016, o autor também teve prejuízos na safra 2016/2017, pois para regularizar a colheita nos anos seguintes, a Requerida antecipou o corte da cana desta
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