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A compreensão de danos materiais e danos morais

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Por:   •  2/10/2013  •  Artigo  •  1.137 Palavras (5 Páginas)  •  688 Visualizações

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Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade RG n° xxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob n° xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

contra (Razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxx, sediada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O autor foi até o Banco Tal para obter empréstimo no valor de R$ xxxxx (Valor), para comprar as ferramentas necessárias para uma pequena oficina de máquinas de costura.

Depois das exigências do Banco, onde o autor já havia superado todas, foi surpreendido com a negativação da concessão do numerário almejado.

Ao indagar, junto à gerência, o motivo de o Banco não liberar o empréstimo, mais uma vez foi surpreendido com a informação de que em seu nome havia restrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.

Pediu ao funcionário do Banco que lhe desse tal informação por escrito, pois tinha certeza de que não devia nada a ninguém, senão seria desprovido de vergonha em querer um empréstimo, sabendo das normas do Banco, e em seguida passar por uma vergonha sem valores para o respeito, que até então havia conquistado junto àquela instituição.

O documento, que o autor recebeu do Banco, traz a informação de que seu nome consta no rol dos inadimplentes por atraso no pagamento de conta telefônica, datada de xx/xx/xx e com valor facial de R$ xxxxxx (Valor).

Ocorre que o autor nunca ficou devendo nenhuma conta para a ré, e que ao buscar explicações junto à empresa ré foi informado que houve um erro de comunicação junto ao órgão de proteção ao crédito, porém que caberia a ele providenciar a retirada do seu nome do rol dos inadimplentes.

Indignado, o autor exigiu que retirassem seu nome daquela lista, obtendo a resposta de que fariam, mas isto levaria tempo.

Assim o autor teve seu nome negativado, sem dever nada a ninguém, por um período de trinta e cinco dias, e neste período teve prejuízos incalculáveis para a sua realidade econômica.

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a ré, de forma irresponsável, deixou que se incluísse o nome do autor no rol dos inadimplentes do serviço de proteção ao crédito, trazendo ao autor grande prejuízo, pois buscava empréstimo para iniciar um pequeno negócio de concerto de máquinas de costura, e ao questionar o ocorrido a autora não obteve nenhuma resposta plausível que solucionasse o caso imediatamente, sofrendo grande prejuízo.

Assim, nada mais justo, venha o autor requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a subtração de um objeto de outrem deverá devolver a coisa em espécie, e se o objeto não mais existir, deverá o esbulhador pagar o preço ordinário da coisa, ou repor o numerário a título de dano material, além do valor referente ao dano moral do autor, que ao buscar um empréstimo, junto ao banco, teve resposta negativa por motivos alheio a sua vontade.

Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis":

" X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Sem,

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