AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL
Por: demi2020 • 8/3/2018 • Tese • 809 Palavras (4 Páginas) • 304 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO.
__________________, por intermédio de seu advogado e bastante procurador constituído na forma da procuração anexa (Doc. 01), com escritório profissional situado _______________________________________________, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL
em face de _______________________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Desde 23/10/2006, o Autor esta em posse do seguinte veículo (Docs. 02 e 03):
1- IMP/FORD – ANO 1951 – MODELO 1951 – COR AZUL
PLACA: __________
RENAVAN N.º: __________
CHASSI N.º __________
Pelos documentos juntados, constata-se que o Autor esta em posse do veículo a mais de 5 (cinco) anos.
Deste o inicio de sua posse, o Autor vem realizando manutenção e pagando todos os tributos incidentes pelos veículos, conforme se comprova pelo extrato obtido junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Transito acostadas (Doc. 04).
DO DIREITO
1. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL POR USUCAPIÃO
Aduz o artigo. 1.260, do Código Civil:
"Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."
Neste sentido, o artigo 1.261 do Código Civil aduz que:
“Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 (cinco), produzirá usucapião, independente de título ou boa-fé”
O disposto no Artigo 1.261 do Código Civil é o dispositivo autorizador para o pleito dos presentes autos.
Na conformidade desse dispositivo legal, são requisitos da usucapião mobiliário:
a) coisa hábil para prescrever;
b) posse contínua e pacífica;
c) “animus domini”;
f) lapso de tempo.
2. DA COISA HÁBIL PARA PRESCREVER
Diz-se que uma coisa é hábil de ser adquirida por prescrição toda aquela que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada.
Não resta dúvidas que o bem objeto da lide é por demais coisa que pode ser adquirida por prescrição, visto que também é certo e determinado, devidamente descrita suas características, com suas especificações, pois se trata de coisa que está dentro do comércio e perfeitamente alienável.
O primeiro requisito está presente.
3. DA POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA
"Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de propriedade ou de algum dos seus direitos elementares."
Não resta dúvidas da posse dos veículos supra descritos pelo Autor. Portanto há mais de 5 (cinco) anos, o Autor ostentou mansa e pacificamente a posse dos bens, além disse a posse do Autor é pública, exercida claramente à vista de todas as pessoas.
Claramente estão presentes seus dois elementos essenciais –
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