TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA

Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.169 Palavras (17 Páginas)  •  243 Visualizações

Página 1 de 17

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – ESTADO DE SÃO PAULO

CASSIO AKIRA, brasileiro, solteiro, consultor de negócios, portador do documento de identidade RG nº 18.330.187-0, inscrito no CPF nº 096.576.753.98, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 14.006 – Série 00926 – SP, nascido em 16 de maio de 1980, filho de Fábio Akira e Helena Lopes Akira, residente e domiciliado na Rua das laranjeiras, nº 120, Bairro Jardim, no Município de Santo André, CEP 09070-560, Estado de São Paulo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores CÉLIA REGINA COSTA, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob nº 16.235, com escritório profissional localizado na Rua Senador Flaquer, nº 1560, Centro, Município de Santo André, CEP 09010-160, Estado de São Paulo e MAYCON R. DE S. NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, inscrito no OAB/SP sob nº 16.457, com escritório profissional localizado no mesmo endereço, conforme procuração em anexo, com fundamento no artigo 282 do Código de Processo Civil, ajuizar a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA, pelo Rito Ordinário, com pedido liminar de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro no artigo 273 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de TELEFÔNICA BRASIL VIVO S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 02.558.157/0001-62, com filial e domicílio na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções, Município de São Paulo, CEP 04571-936, Estado de São Paulo, representada legalmente na forma de seus atos constitutivos, com base nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:

DOS FATOS:

O autor desta presente ação, como consultor de negócios, possuía estabelecimento profissional na Rua das Figueiras, nº 01, no Município de Santo André-SP, sendo que nele possuía três linhas telefônicas instaladas sob os números:

(011) 4991-1111;

(011) 4991-2222;

(011) 4991-3333.

Em agosto de 2013, recebeu proposta de trabalho para prestar serviços durante quinze meses no Japão, período referente a 30 de setembro de 2013 a 30 de dezembro de 2014, proposta que foi aceita de imediato, e portanto, como ninguém mais faria uso das três linhas telefônicas ora instaladas, o autor por telefone, pediu à VIVO, o desligamento das referidas linhas que constavam em seu nome, mas não guardou nenhum protocolo da solicitação.

Findo o período de trabalho no Japão, o autor retornou ao Brasil; a fim de fixar sua moradia adquiriu um apartamento e na intenção por decorá-lo, buscou obter cartão de crédito AMERICAN EXPRESS para otimizar o pagamento, contatou a respectiva operadora do cartão e preencheu proposta eletrônica pelo devido site da operadora.

Entretanto, através de e-mail enviado de representante da AMERICAN EXPRESS, recebeu comunicado sobre indeferimento de seu pedido, por razão de apontamento restritivo perante SERASA e Serviço de Proteção ao Crédito.

Em busca de informações dirigiu-se ao SERASA e ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), constatando a negativação de seu nome promovida pela VIVO, relativo a contas telefônicas, cujas linhas sob os nº 4991-1111, 4991-2222, 4991-3333 que estavam vencidas e que não foram pagas, exatamente no período dos meses em que o autor encontrava-se fora do Brasil, com débito total no valor de R$102.668,40 (Cento e dois mil, seiscentos e sessenta e oito Reais e quarenta centavos).

Ao contatar a VIVO foi informado que não havia o que ser feito, com a alegação de que houve a efetiva prestação de serviços, e a existência dos registros telefônicos do período em questão, e principalmente pela solicitação de reativação das mencionadas linhas havidas através de informações de seus documentos pessoais RG e CPF; dito ainda ser obrigação do usuário proteger seus dados cadastrais, evitando assim sofrer abusos por terceiros, e assim sendo a cobrança permaneceria.

DO DIREITO:

A presente ação movida pelo autor é fundada na sustentação da veracidade de suas alegações e a obter o desimpedimento imediato de restrições quanto a seu nome, sob invocação de pena de multa conforme previsto no art. 461, § 5º do CPC, medida essa adotada

a casos semelhantes conforme podemos apreciar em instrumento julgado (TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2061894-21.2015.8.26.0000 - 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – Relator ANTONIO RIGOLIN – Julgado em 28/04/2015–Publicação:29/04/2015–V.U.–(Fonte:http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do? cdAcordao=8405592&cdForo=0):

“O Juízo de primeiro grau deferiu a tutela antecipada para determinar que a ré exclua o nome da autora do banco de dados de serviço de proteção ao crédito e se abstenha de realizar cobrança, sob pena de incidência da multa de R$ 15.000,00 para cada ato de cobrança indevida. (...) tratando-se de imposição de obrigação de não fazer, a cominação de multa para o caso de descumprimento constitui medida perfeitamente adequada, tanto que expressamente assegurada por lei (CPC, artigo 461, § 5º). Ela foi estabelecida como forma de coerção, justamente para incentivar o cumprimento da ordem, de modo que a sua fixação deve ter em conta um valor que, dentro de um critério de razoabilidade, provoque uma agressão patrimonial considerável, a ponto de causar preocupação e servir de influência para que a parte efetivamente atenda à determinação.

A fixação deve levar em conta, essencialmente, as condições financeiras da parte alcançada pela medida, para atender exatamente aos seus fins. Se o valor for irrisório, muito aquém de suas condições financeiras, não haverá motivação; se muito elevado, a ponto de não poder ser suportado pela parte, levará ao mesmo resultado”.

O autor demonstra comprovada as alegações de que no período relativo à inadimplência das contas telefônicas, não se encontrava no Brasil, através de documentos como passaporte, com o devido visto, e as passagens de ida e volta, com as datas referidas por igual período informado sobre os débitos existentes em seu nome, declara o autor o não conhecimento da geração das tais contas, posto que não utilizou

...

Baixar como (para membros premium)  txt (22.9 Kb)   pdf (75.8 Kb)   docx (24 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com