AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Por: Alexmf • 6/12/2016 • Abstract • 470 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
AULA 8 - PRATICA V
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARTIDO POLITICO PXZ qualificação completa na forma do art.319 do cpc por seu advogado com endereço profissional situado na rua... (endereço completo) onde receberá intimação vem propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Da lei 135/2010 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor informa que a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010 que altera a Lei Complementar nº 064, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do artigo 014 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Sendo que há controvérsia já que o TRE de Sergipe, adotou entendimento segundo o qual a lei constitui ofensa aos princípios da irretroatividade da lei mais gravosa e da segurança jurídica (conforme julgados),enquanto o TRE de Minas Gerais optou por adotar o entendimento do TSE, segundo o qual a Lei Complementar se aplica às condenações anteriores.
A Lei complementar 135, de junho de 2010 versa sobre a questão de inelegibilidades infraconstitucionais, na forma do disposto no art. 14, § 9º da CRFB/88, sendo prevista sua aplicação até mesmo quando se estiver diante de fatos ocorridos antes do advento do referido diploma legal, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Informa, ainda, a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da citada lei, apresentando-se divergência nos Tribunais Eleitorais sobre a aplicação dos dispositivos trazidos pela Lei Complementar 135/2010 a fatos que tenham ocorrido antes do advento do novel diploma de inelegibilidades.
DOS FUNDAMENTOS
Essa lei deve ser declarada constitucional, porque ela não viola o princípio da irretroatividade da lei prevista no art. 5º XL da CRFB/88.
A lei não atinge eleições anteriores, ou seja, mandatos legítimos anteriores e sim ela vai se aplicar a futuras eleições. No entanto com relação a fatos pretéritos dos futuros candidatos, portanto não vai violar o princípio da segurança jurídica porque as eleições anteriores ficaram lá conservadas por seus legítimos eleitos.
Essa lei vai privilegiar a moralidade administrativa pois vai resguardar a população quanto aos futuros mandatos eletivos, vamos saber de antemão quem tem condições tem a ficha limpa para assumir mandatos eletivos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o autor requer:
A intimação da procuradoria geral da república;
A procedência do pedido de declaração de constitucionalidade da lei 135/2010.
DAS PROVAS
O autor demonstra os fatos alegados através da prova documental anexa.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$...
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado/oab
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