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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  15/10/2019  •  Projeto de pesquisa  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Trata-se de uma forma de controle difuso de constitucionalidade, aplicado às normas promulgadas, ainda que não esteja em vigor, seja ela de caráter formal ou material. Cabe ADC em face de decreto legislativo, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, tratado internacional devidamente promulgado, decreto do Poder Executivo de perfil autônomo, resolução do órgão do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça.

Previsão legal:  EC n. 3, de 17.03.1993 (DOU de 18.03.1993), com a alteração da redação do art. 102, I,“a”, e acréscimo do § 2.º ao art. 102, bem como do § 4.º ao art. 103.

Objetivo: Tem por objetivo afastar a insegurança jurídica a respeito da validade de uma lei ou ato normativo federal, preservando a ordem jurídica. O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Dessa forma o julgamento que declarar constitucional a norma em analise na ADC, vinculará todos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão agir em desconformidade que tal decisão.

Competência: STF, conforme o art. 102, I, “a”, da CF/88, de forma originária.

Legitimidade: são legitimados para ajuizar a ADC o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Legitimidade passiva: Não está expressa na constituição, mas a doutrina entende que não é possível propor uma ADC, se não houver controvérsia ou duvidas relevante “incerteza imprescindível” em relação a constitucionalidade da norma.

A simples controvérsia doutrinária não se afigura suficiente para objetivar o estado de incerteza apto a legitimar a propositura da ação, uma vez que, por si só, ela não obsta à plena aplicação da lei.

Procedimento: Não há qualquer prazo para apresentação da ação, a qual deve conter a indicação dos dispositivos de que se trata a ação, bem como fundamento jurídico sobre cada um deles, pedido com suas especificações, e a indicação de controvérsia jurídica sobre o dispositivo em análise.

Medida cautelar na ADC: Com base na natureza da ADC, o legislador considerou viável a admissão de medida cautelar. No prazo de 180 dias, a fim de evitar o agravamento da insegurança jurídica.

Decisão da ADC: Deve contar com a presença de no mínimo oito ministros no julgamento, não havendo a quantidade necessária de ministro para influir no julgamento, suspende-se este, até que a quantidade necessária seja alcançada, e norma é declarada constitucional a partir da procedência da ação.

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