AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Por: nica13 • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Para Frente Democracia - PFD, partido político com representação no Congresso Nacional, qualificação .., por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório no endereço ..., onde deverá receber as futuras intimações, nos termos do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 102, I, alínea “a”, e artigo 103, VIII, ambos da Constituição Federal, artigos 21 da Lei 9868/99 e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, Pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I – Da legitimidade ativa
De acordo com o artigo 103, VIII, da Constituição Federal, o partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. O requerente é partido político representado por dois Deputados Federais, razão pela qual, se enquadra na categoria descrita na norma acima.
II – Dos fatos
Em 07 de dezembro de 2006, o requerente foi notificado que a Lei n° 11.340/06 – “Lei Maria da Penha”, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no termos da Convenção sobre a Eliminação de Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher não vem sendo aplicada pelos tribunais dos Estados de MS, RJ e RS, por reputá-la contraria ao princípio da igualdade (artigo 5°, I, da Constituição Federal), o princípio da proporcionalidade (artigo 5°, XLVI, da Constituição Federal), a competência atribuída aos Estados para fixação de organização judiciária local (artigo 125, § 1° c/c artigo 96, II, alínea “d”, da Constituição Federal) e a competência dos juizados especiais (artigo 98, I, da Constituição Federal). Além disso, também teve conhecimento de que outros tribunais, como os do Estado de MG e até mesmo o STJ, tem aplicado a lei normalmente em seus casos.
III – Dos fundamentos jurídicos
De acordo com o artigo 103, VIII, da Constituição Federal, “in verbis”:
Art. 103 – Podem propor (...) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
(...)
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.
Desta forma, o requerente que é representado por dois Deputados Federais no Congresso Nacional possuem legitimidade Universal e não precisa demonstrar a pertinência temática, pois seu papel institucional já o autoriza a promover tal ação em qualquer hipótese.
Prescreve o artigo 1° da Lei n. 11.340/06 que “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
Além de contemplar a criação de um sistema integral de prevenção, proteção e assistência, estabelece competências e obrigações do Estado em âmbitos federal, estadual e municipal e também altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
A Convenção afirma, que a violência contra a mulher traduz uma grave violação aos direitos humanos e à ofensa à dignidade humana, constituindo-se em uma forma da manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres.
O comando do referido dispositivo legal vem sendo objeto de decisões controvertidas dos tribunais de justiça desse país sentidos diretamente opostos, a saber: Os tribunais dos Estados de MS, RJ e RS, não vem aplicando a referida Lei, por reputá-la contraria ao princípio da igualdade (artigo 5°, I, da Constituição Federal), o princípio da proporcionalidade (artigo 5°, XLVI, da Constituição Federal), a competência atribuída aos Estados para fixação de organização judiciária local (artigo 125, § 1° c/c artigo 96, II, alínea “d”, da Constituição Federal) e a competência dos juizados especiais (artigo 98, I, da Constituição Federal). Já outros tribunais, como os do Estado de MG e até mesmo o STJ, tem aplicado a lei normalmente em seus casos.
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