AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: AdryaMarcella16 • 20/9/2019 • Trabalho acadêmico • 503 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DISTRITAL DE ICOARACI - BELÉM/PA.
MARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 0000000 – PC/PA e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município, (endereço), Belém, PA, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fulcro no §3º, do art. 226 da Constituição da República e arts. 1723 a 1726 do Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
em face de FIRMINO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, residente e domiciliado (endereço), Belém, PA, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir.
- DOS FATOS
A Autora conviveu com o requerido durante 17 (dezessete) anos, mas estão separados há 04 (quatro) anos. Desta convivência, resultou uma filha, FERNANDA SANTOS DA SILVA, nascida em 19/04/1999.
A filha do casal é portadora de deficiência mental, conforme laudo em anexo. A Requerente afirma que a sua filha é totalmente dependente. O casal continua residindo na mesma residência.
Durante a união estável, o casal constituiu bens imóveis no valor total de R$: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), os quais são: dois terrenos, localizados no Distrito de Outeiro, conforme documentos em anexo.
Importa informar que num dos terrenos o casal construiu uma vila de “kit nets” para alugar e no outro construíram uma casa para morarem juntos. Assim, a Ajuizante pretende a partilha dos bens nos termos da lei.
- DO DIREITO
A Constituição Federal brasileira, no §3º, do art. 226, traz as bases do amparo da união estável no país:
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O nosso Código Civil, por sua vez, trata do tema no artigo 1723 e seguintes, abaixo transcrito:
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Conforme comprovará com a oitiva de testemunhas, os querelantes conviveram em regime de união estável, de forma pública, contínua e duradoura, durante 17 anos, razão pela qual deve ser declarada a existência da união estável, considerando que ambos possuíam como objetivo a constituição de uma família.
- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Isto posto, requer:
- Os benefícios da justiça gratuita, por ser legalmente necessitada nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e arts. 88 e ss. do CPC;
- A designação de audiência de conciliação;
- A intimação do Ministério Público do Estado, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil;
- A TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO em todos os seus termos, declarando a existência da união estável entre os querelantes, bem como a partilha dos bens.
- Provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela documentação em anexo, depoimento pessoal do requerido e pelas testemunhas, que serão oportunamente arroladas.
Dá a causa o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Belém-PA, 01 de abril de 2019.
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ADVOGADO
OAB/PA 00000
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