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AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE E INEXIGÊNCIA DE DÉBITO

Por:   •  12/3/2018  •  Tese  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  441 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE ......... - SP

(NOME, QUALIFICAÇÃO COMPLETA),não possui endereço eletrônico, por seu advogado, constituído através do incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE E INEXIGÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do ESTADO DE SÃO PAULO, representada conforme dispõe o art. 12, I do Código de Processo Civil, pelo Procurador Geral do Estado, estabelecido na Rua Pamplona n. 227, CEP 01405-001, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

INICIALMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

O requerente encontra-se é pessoa pobre na concepção da lei, não dispondo de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Por este motivo, requer que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da lei.

De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima), excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido.

Justiça Gratuita. Pedido. Requisito. Prazo

“É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita.” (STJ – Rec. Esp. 174.538 – SP – Rel. Min. Garcia Vieira – J. em 08/09/98 – DJ de 26.10.98).

Portanto, requer o requerente a V. Exª, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais e de acordo com o artigo 98 § 1º do NOVO CPC, e jurisprudenciais colacionados.

DOS FATOS

O autor nunca foi proprietário do veículo placa _________, RENAVAN ________, MARCA ________

Por surpresa o autor descobriu que seu nome estava protestado devida as dívidas com esse veículo que gira em torno de R$ 10.254,48 (dez mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), dividas esta que o mesmo desconhece, pois nunca foi proprietário deste veículo.

O autor no dia 09 de janeiro de 2017 as 11horas26minutos compareceu a Delegacia de Polícia do 03º Distrito Policial e fez o boletim de ocorrência por falsidade ideológica prevista no artigo 299 do Código Penal.

Assim, busca o requerente, mediante a presente ação, declarar a negativa de propriedade tendo em vista que o autor foi vítima de falsidade ideológica.

Dessa forma, e para tanto bastaria, o autor declarar não ser o proprietário do veículo placa MMY 0412, RENAVAN 846835649, MARCA RENAULT CLIO PRI 16vs, cor cinza, seja em razão de falsidade ideológica.

DA DESNESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

O autor opta pela não realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer na citação dos promovidos para que manifestem sua concordância, nos termos do art. 334, caput c/c § 5º do CPC, antes, porém, avaliando-se o pleito de tutela de urgência aqui almejada.

DA CONCESSÃO DE LIMINAR

Considerando que o autor NÃO e NUNCA foi proprietário do veiculo, e estes voluntariamente não pode “chamar para si” a responsabilidade pelo pagamento dos tributos em atraso, tem-se que a sua transferência é medida que se impõem em caráter liminar.

Ab initio, importante se faz ressaltar que o IPVA é um tributo real, que incide sobre a propriedade de veículo automotor, conforme preconiza o art. 155, III da Magna Carta.

Assim, somente o proprietário deve ser tratado como contribuinte, sendo certo que a lei estadual não pode alterar o alcance do tributo para abranger aquele que não mais mantém relação de propriedade com o bem.

Ademais, o autor no caso é vítima de um crime uma vez que jamais teve essa propriedade e não pode arcar para si as dívidas e tais dividas estão lhe ocasionando problemas, pois o mesmo está com o nome protestado.

O artigo 298 do NCPC disciplinou a antecipação de tutela inominada e geral, enquanto o artigo 497, parágrafo único do NOVO diploma processual legal, a antecipação de tutela específica de obrigações de fazer ou não fazer:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

"Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar, ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará o seu convencimento de modo claro e preciso :

O “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” resta

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