Ação Declaratoria de negativa de propriedade
Por: Karina Cavalcante Batista • 8/4/2016 • Tese • 2.842 Palavras (12 Páginas) • 1.496 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
----------brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n° xxxxxxx, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Axxxxxxxx, por suas advogadas que esta subscrevem, mandato anexo (doc.1), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO c/c NEGATIVA DE PROPRIEDADE c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
em face de xxxxxxxxx com endereço comercial a xxxxxxxx,xxxxxxxx, pelas razões de direito a seguir aduzidas.
DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER EMERGENCIAL
Como visto, o Requerente possui cristalino direito à concessão da tutela antecipatória inaudita altera parte, em face da robustez de suas alegações, baseado em imensa legislação específica, além da proteção Constitucional, sem ter de sujeitar-se aos abusos e constrangimento perpetrado pela adversa, pois, o mesmo foi vitima de um furto consumado e ainda, em nenhum momento foi até a instituição financeira portando seus documentos para financiar um veículo, que no caso em tela, é uma MOTO HONDA BIZ, PLACA DYP 3690, RENAVAM 00943248680, município Santos-SP.
Também não há como se admitir que o Requerente pague por aquilo que não deve , seja ele o débito de IPVA, tendo em vista que o mesmo NÃO É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EM QUESTÃO, e esta medida vem para que seja declarada a negativa desta propriedade, tendo em vista que além do meliante que causou este transtorno todo na vida financeira do Requerente, foi por conta de negligência, imprudência e imperícia do Banco-Réu, que o financiamento fora aprovando, sendo que mediante esta aprovando de uma dívida que não lhe corresponde gerou o lançamento do IPVA.
Vale-se também da prerrogativa insculpida no artigo 273 e parágrafos do Estatuto Processual, para requerer COMO MEDIDA DE URGÊNCIA inaudita altera parte, seja liminarmente determinado a Requerida por este juízo, no prazo fixado e sob pena de multa diária, a proceder à baixa do gravame (restrição financeira) imposta indevidamente pelo Banco-Réu e ainda, seja declarada a NEGATIVA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO ALIENADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO REQUERENTE, OU SEJA, FRUTO DE UM CRIME (boletim de ocorrência juntado), para que seja enviado um ofício ao DETRAN-SP e a FAZENDA NACIONAL suspendendo a exigibilidade do IPVA e posterior à alienação do veículo em questão, determinando a exclusão de seu nome do Cadin e da Dívida Ativa.
Em prol do Requerente ainda:
1. Verossimilhança das Alegações
A verossimilhança das alegações do Requerente está amparada em ampla legislação e realidade fática, fazendo confrontar com os desatinos do Requerido, ou seja, quando ocorreu o furto em 2007, nada disso aconteceria, se o meliante apossado dos documentos pessoais do Requerente, tivesse um financiamento aprovado por uma instituição financeira do porte do BRADESCO/FINASA, de forma imprudente, imperita, por uma pessoa que não a que se apresenta naqueles documentos, sem ao menos a financeira se cercar de cuidados para tal operação.
Vale frisar, que diante da atitude do Requerido, o Requerente teve muitos prejuízos financeiros. Com a inserção do seu nome na Dívida Ativa, Cadin, Cartório Protesto, o Requerente perdeu crédito na praça, sobretudo ainda retira do seu LUCRO, para a compra de insumos para poder trabalhar em seu sítio, porque não pode mais usar cheques ou realizar outros parcelamentos, por conta deste prejuízo que o por CULPA do Banco-Réu ocasionou.
2. Periculum in Mora
Sem dúvida há risco de sérios danos serem causados ao Requerente se não concedida a presente medida.
Não resta meio suasório para que se proceda ao acertamento da relação jurídica entre as partes, sendo a via judicial única forma de proceder-se o acordo entre as partes, a fim de que se declare liminarmente a negativa da propriedade do veículo alienado indevidamente em nome do Requerente, e por consequência, sejam enviados ofícios ao DETRAN-SP e a FAZENDA NACIONAL para que suspenda a exigibilidade do IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO e posterior à alienação do veículo em questão, determinando a exclusão de seu nome do Cadin e da Dívida Ativa e a exclusão de todos os protestos referente ao débito e ainda, sob pena de multa diária, a proceder à baixa do gravame imposta pelo Banco – Réu.
É o entendimento,
Fica demonstrado, que diante da ação criminosa promovida por terceiro, é legitima a pretensão do Requerente em tornar insubsistente a responsabilidade de veículo, que não é e nunca foi de sua propriedade e, sim advindo de ato criminoso.
Enquanto isso, o Requerente fica à mercê de sofrer eventual ação de reparação de dano decorrida de acidente de veículo, execução de dívida ativa por parte do Estado, sem falar na esfera criminal, pois ante a provável maneira atípica que o terceiro (ladrão que furtou os documentos do Requerente – relatado no boletim) vem pilotando, colocando, inclusive, em risco os transeuntes por onde passa, podendo até acabar em atropelamento. Sem dúvida, são fatos iminentes de acontecerem.
Ademais, não pode o Requerente ser coagido ao pagamento daquilo que sabidamente não deve, e penalizado por aquilo que não cometeu, pode ainda os danos serem maiores do que os já mencionados, por isso na URGÊNCIA NA TUTELA ANTECIPADA.
Mas, com a concessão da presente medida, todos estes transtornos e riscos podem ser evitados, visto que o autor poderá adquirir empréstimos bancários, não sofrer execuções fiscais, ações civis, etc.
"É importante ressaltar que exigências constitucionais não podem ficar submetidas à previsão (ou não) das vias processuais adrede concebidas para a defesa dos direitos em causa. Não se interpreta a Constituição processualmente. Pelo contrário, interpretam-se as contingências processuais à luz das exigências da Constituição". (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, in Controle Judicial dos Atos Administrativos, RDP 65/27).
Cumpre salientar, que o Requerente é autônomo, trabalha no sítio da família tradicional de produção de eucalipto da Região, onde vive e sustenta sua família com este oficio a demora na concessão da Tutela, ocasionará dano irreparável, pois o mesmo vem acontecendo em decorrência da omissão do Banco Réu, em extinguir esta dívida,
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