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AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  5/5/2017  •  Dissertação  •  2.810 Palavras (12 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ.

ELIAS .... brasileiro, casado, titular da carteira de identidade ..... , e regulamente inscrito no CPF/MF ..... residente à rua ......................... vem por sua Advogada, procuraçao em anexo, com escritório situado a Rua ........, onde receberá as intemaçoes, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, propor a presente Açao de :

AÇÃO INDENIZATÓRIA

C/C

OBRIGAÇÃO DE FAZER

TUTELA ANTECIPADA

OI S/A, sociedade anônima fechada, regularmente inscrita no CNPJ/MF 40.432.544/0062-69, com Inscrição estadual 78002840 localizada à rua Rua Humberto de Campos 425, Leblon - Rio de Janeiro - RJ | CEP: 22430-190, pelos motivos expostos:

DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

Entre as partes trata-se de relação de consumo por estarem presentes os requisitos subjetivos (arts 2º e 3º CDC), consumidor e fornecedor, e objetivos (parágrafos 1º e 2º do art. 3º CDC).

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Atualmente o Autor não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, motivo pelo qual faz jus ao direito de gratuidade de justiça prescrito no art.4º da lei 1060/50, conforme extrato de beneficio – auxilio doença acidentária que recebe do INSS.

1. OS FATOS

O Autor adquiriu um plano de internet + telefone no inicio de Janeiro que foi oferecido em sua residencia. Um plano especial para moradores da baixada Fluminense posuindo uma assinatura do plano, com modem grátis e com a mensalidade de R$49,90 com velocidade de 10 Mb, e uma linha telefonica com mensalidade de R$ 29,90 por mes.

Quando o Autor adquiriu o plano em sua residencia, a Sociedade Ré informou que o modem chegaria num prazo de até 7 ( sete ) dias uteis e no mesmo prazo seria instalado a linha telefonica, contudo, até a presente data, mais de DOIS meses depois, o produto ainda não foi entregue e nao houve instalaçao da linha telefonica.

O autor ligou diversas vezes para a sociedade ré para saber o motivo que sua linha telefonica e Internet ainda nao tinham sido instalados, no entanto, em cada ligaçao feita gera um novo prazo para a espera da instalaçao.

Em resumo essses são os protocolos das ligaçoes:

• 29 de Janeiro de 2013, protocolos 20131017547790;

• 01 de Fevereiro protocolo 201390523027 ;

• 03 de Fevereiro, protocolo20131020005721;

• 08 de Fevereiro, protocolo 20131023848077;

• 14 de Fevereiro, protocolo 20131025866991;

• 19 de Fevereiro, protocolo 20131028837288;

• 26 de Março, protocolo 20131050220959;

• 01 de Abril protocolo 20131053099460;

Essas informações deixaram

o Autor totalmente frustrado, pois se o serviço foi regularmente contratado, a Sociedade Ré deve prestá-lo adequadamente e não, ao seu exclusivo critério, se abster de cumprir.

A indignação perante esse fato está evidente, pois o Autor estava aguardando ansiosamente o modem para começar a utilizar a internet, uma ferramenta muito útil nos dias atuais para obter informações, cultura, lazer, conversar com amigos, atualização, empregos, dentre outros indispensáveis, Além disso uma linha telefonica é um serviço essencial para se comunicar com sua familia, amigos e individuos em geral.

O Autor tentou resolver o problema na esfera administrativa, mas não obteve êxito, pois a Sociedade Ré insistiu em não cumprir o contrato já realizado entre as partes e a única alternativa que lhe restou foi recorrer ao Poder Judiciário e exigir os seus direitos.

2. CONTRATO INADIMPLIDO

Art.35, I CDC

Como pode ser observada através dos protócolos informados, o Autor contratou junto a Sociedade Ré o plano “Internet 10 MB” e linha telefonica basica, porém, o contrato não foi cumprido.

Neste plano, o Autor teria direito a receber o modem gratuitamente em sua residência para acessar a internet VELOX com a velocidade de 10 Megas Bytes pelo valor mensal de R$49,90 por mes. E uma linha telefonica no valor de R$29,90 por mes.

Apesar de o contrato ter sido formalizado entre as partes pelo telefone, a Sociedade Ré se recusa em prestar os serviços. Neste caso, vale lembrar o art.35, I do CDC:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

É direito do o Autor exigir o cumprimento forçado da obrigaçao, haja vista que internet e telefone são serviços essenciais nos dias de hoje.

3. DANOS MORAIS

Toda essa prestação de serviço inadequada e defeituosa vem gerando grande estresse e frustração ao Autor, que constantemente liga da casa do vizinho para a sociedade Ré e ainda assim permanece sem o serviço.

O Autor contratou o plano de internet com objetivo obvio de sua familia usufruir dele, mas por CULPA EXCLUSIVA da Sociedade Ré, o modem prometido não lhe foi entregue e até o momento não está podendo utilizar os serviços contratados e A linha telefonica nao foi instalada.

Essa situação vem gerando frustração a todas suas expectativas geradas em torno do serviço, que imaginou ser de qualidade, por se trata de uma empresa grande e que, em sua publicidade, diz prezar pela qualidade e bom atendimento ao cliente. O que não vem sendo verdade!

Sobre a má prestação de serviço, o DES.

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