AÇÃO INDENIZATÓRIA
Por: luanarech • 16/3/2018 • Trabalho acadêmico • 683 Palavras (3 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO MARCOS.
DORNELES DA VEIGA, Firma Individual, (endereço), (CNPJ). (e-mail) por intermédio de seu procurador (nome), (OAB), (endereço para intimações), vem propor uma
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face da RIO GRANDE ENERGIA S/A, CNPJ Nº 02.016.439/0001-3, com sede na Rua Mario de Boni, n°. 1902, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
FATOS
No dia 05 de janeiro deste ano, os moradores da cidade de São Marcos, foram surpreendidos por um colapso no fornecimento de energia, por conta de um problema ocorrido na linha de transmissão, conforme notícias divulgadas pelos veículos de imprensa.
A interrupção de energia durou 10 horas, deixando a cidade às escuras e prejudicando até mesmo o funcionamento de serviços de extrema essencialidade, como os atendimentos em hospitais e o fornecimento de água.
Depois desse blecaute inicial, outros aconteceram, causando aflição e insegurança à população, que receava que as novas interrupções fossem tão ou mias longas que a primeira.
FUNDAMENTO JURÍDICO
DORNELES DA VEIGA, morador local, tem nessa cidade, um pequeno comércio (firma individual). Em face de tais interrupções, esse cidadão AMARGOU INÚMEROS PREJUÍZOS, dentre os quais; 1) A PERDA DE MERCADORIAS DE SEU PEQUENO COMÉRCIO, ALIMENTOS ESTRAGADOS NOS FREEZERS, FALTA D’ÁGUA, DESATENDIMENTO DOS SEUS CLIENTES, ADIAMENTO DE COMPROMISSOS E PAGAMENTO DE CONTAS.
O Sr. Dorneles PROCUROU A EMPRESA concessionaria de energia elétrica com o fito último de compor o justo RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS, mas até o momento NÃO OBTEVE QUALQUER RESPOSTA.
Cabe salientar aqui que, de acordo com a Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010 da ANAEEL - Agência Nacional De Energia Elétrica, a religação em caráter de urgência deve ocorrer em ATÉ quatro (04) horas a partir da solicitação, conforme abaixo:
Resolução Normativa nº. 417/10
“Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
[...]
III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana.
A lei nº 7.783/89 define o fornecimento de energia como serviço essencial e o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no seu art. 22, afirma que os serviços essenciais devem ser contínuos.
Corrobora com este posicionamento;
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RGE. Danos materiais decorrentes de constantes quedas e oscilações de energia elétrica. Responsabilidade objetiva. Danos materiais devidos. Apelação desprovida. (Apelação Cível nº 70038547741, 10ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Túlio de Oliveira Martins. j. 28.10.2010, DJ 07.12.2010).
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