AÇÃO JUDICIAL PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (BILD)
Por: Maria Costa Bruno • 24/7/2019 • Trabalho acadêmico • 1.746 Palavras (7 Páginas) • 177 Visualizações
AO JUIZO FEDERAL DA ----VARA FEDERAL DA COMARCA DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (email), portador (a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado (a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (BILD)
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
PRELIMINARMENTE
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO-BILD
BILD – benefício por incapacidade de longa duração. Este programa trata-se de uma perícia revisional realizada por determinação do art. 101 da Lei 8.213/ 91, é um atendimento médico pericial onde o médico perito avalia se o benefício poderá ser prorrogado, cessado, encaminhado para reabilitação ou transformado em aposentadoria por invalidez.
Apesar dos requisitos da perícia BILD:
1)prorrogação,
2) reabilitação,
3)mantida ou concedida aposentadoria por invalidez,
4) cessacão
O programa está sendo usado para cessar os benefícios concedidos visando arrecadação, o que contraria o determinado em Lei.
No mesmo sentido, as medidas provisórias 739 (revogada) e a 767 transformada na Lei 13.457/2017 em que o governo alterou o prazo de recebimento dos benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, após serem negados pelo INSS onde foram estabelecidas regras para a revisão dos benefícios pagos há mais de dois anos.
Estabelece a lei que se ficar constatado que a pessoa ainda se encontra incapaz o segurado terá duas opções:
a) ser reabilitado;
b) ser aposentado por invalidez. Essa decisão dependerá do grau de incapacidade.
Nestas avaliações o médico perito receberá um bônus especial de R$60,00 por perícia. O bônus terá validade de dois anos e passou a valer a partir de setembro de 2017.
Na prática, o que temos assistido é que a medidas provisórias e a Lei 13.457/2017 seguem o mesmo padrão, foram implementadas com o objetivo único de se beneficiar de bilhões do segurado com o fito de recuperar um alegado “rombo” na previdência, ninguém está preocupado com os milhares de brasileiros que realmente estão com sua capacidade laboral limitada ou totalmente inválido. A intenção é recolher aos cofres públicos o que os políticos desviaram em suas negociações pouco republicanas, conforme noticia a mídia todos os dias.
Se a intenção fosse o de realmente retirar os que recebem indevidamente, ótimo, mas muitos estão sendo prejudicados com estas revisões, como o presente caso.
Entende-se que para que a revisão BILD ser implementada com a necessária eficácia, o INSS, antes de tudo, deveria rever os seus critérios de avaliação médica, devido estas pericias estarem completamente em falta de critérios objetivos e subjetivos gerando cessação em massa dos benefícios.
É preciso que as reavaliações sejam feitas com o devido critério a justificar a suspensão ou mesmo exclusão dos benefícios.
Remunerar, incentivando com bônus de R$60,00 por unidade de consulta pode ser perigoso por estimular o quantitativo desses serviços em detrimento da necessária qualidade.
Os peritos tem cotas diárias e metas mensais para a concessão destas aposentadorias e quem der “sorte” em ser atendido dentro destes limites terá seu benefício mantido, mas quem estiver fora dos limites das cotas e metas o terá cortado, simplesmente. (reportagem do site jusbrasil – internet)
É o que está ocorrendo.
Essa revisão BILD está propondo ainda 18 meses de prorrogação sendo 06 meses de salário integral, seis meses de metade do trabalho e seis meses de 1/3 e depois cessa.
Esse sistema BILD e seus 18 meses de benefício é para o segurado ir se acostumando a passar fome, sem reclamar, porque o segurado que estava incapaz por mais de 05 anos, certamente estará hoje com mais de 50 anos e dificilmente conseguirá retornar ao mercado de trabalho sem a devida reabilitação.
Desta forma, tendo em vista as arbitrariedades sofridas pelo segurado em ter sua aposentadoria/auxílio doença cessado sem fundamentação, requer à Vossa Excelência que determine ao INSS que volte a pagar o beneficio integral ao segurado, fazendo a devida reabilitação profissional, se for o caso, ou indefira o benefício fundamentando quais os motivos que o levaram a tomar tal decisão, avaliando os documentos juntados no processo administrativo, como atestados médicos, exames, receituários e declarando porque o médico assistente do segurado errou em seu diagnóstico.
DOS FATOS
A Parte Autora sofre de... (descrever a doença ou lesão que torna a Parte Autora incapaz para o trabalho) desde... (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de... (profissão).
Diante do seu quadro clínico, recebeu do Instituto Nacional do Seguro Social o benefício de auxílio-doença no período de... (data do inicio do benefício de auxílio-doença concedido) a... (data da cessação do benefício de auxílio-doença concedido).
Ocorre que em... (data da cessação do benefício de auxílio-doença concedido)o INSS cessou o benefício anteriormente concedido, por entender que a Parte Autora encontrava-se capaz para exercer suas atividades laborativas.
...