AÇÃO MONITÓRIA
Por: Tiago Silva • 20/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
Castro & Silva
Advogados Associados
Avenida Uruguai nº 1405 – América – e-mail: silvatiago.adv@gmail.com – Fone: 32311204
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Grande.
Pedro Saraiva Pereira, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG sob nº 10988822-35 , portador do CPF sob nº 834071540-40, residente e domiciliado na Avenida Major Carlos Pinto, nº 235, na cidade de Rio Grade/RS, por seus procuradores, conforme instrumento de procuração em anexo, vê respeitosamente, perante VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no art. 1.102-A, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA pelo procedimento especial, em face de Paulo Roberto da Silva Gomes, brasileiro, residente e domiciliado na AV. Atlântica, 28, na cidade de Rio Grande/RS, bairro Cassino, em vista das seguintes razões de fato e direito:
FATOS
- O autor executou para o demandado no período de 01/03/2014 a 02/09/2014 reforma em seu apartamento, situado no bairro Cassino, por ora local de domicílio do réu.
- A presente reforma em seu apartamento foi ajustada para que ao final do serviço realizado, o réu realizasse o pagamento da quantia acordada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Na data de entrega do serviço realizado pelo autor Exa., o réu realizou o pagamento através de cheque datado para este mesmo dia (02/09/2014).
- O autor no recebimento deste se dirigiu até a agência bancária para a realização da compensação, recebendo notícia do funcionário do banco de que o devido cheque emitido pelo réu, não possuía saldo suficiente para cumprir o pagamento do valor acordado inicialmente.
- Exa., diante da surpresa notícia de que, não havia saldo na conta do réu para cobrir o pagamento ora acordado, o autor de posse deste título procurou novamente o réu para que este realizasse o pagamento, noticiando a ele o fato ocorrido na agência bancária. O réu diante da procura do autor justificou o problema, tendo por fim a não compensação, tanto parcial como integral do valor devido.
- Diante da negativa de pagamento do réu, o autor de forma cautelosa e amigável buscou durante meses receber este valor do réu, tendo como sempre a resposta negativa ou ilusória de que receberia.
- O referido cheque sob nº 3567, emitido em 02/09/2014, contra a agência 3395-2 do Banco do Brasil, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) faz prova escrita da obrigação, e encontra-se anexado na inicial objetivando a interposição desta ação monitória, para que seja satisfeita a pretensão do autor em receber a quantia devida pelo réu.
- Nota-se que o presente cheque encontra-se prescrito para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (Lei n.º 7.357, de 02-09-85, art. 59). Todavia, tal documento de crédito é apto a se demonstrar a existência de um crédito, tendo sido esse emanado do próprio suplicado.
DIREITO
9) Conforme relatado Exa., o presente cheque emitido pelo réu para o pagamento dos serviços realizados pelo autor, encontra-se prescrito, contudo essa característica não torna a apresentação do cheque um impeditivo para a proposição desta ação. Conforme entendimento superado e sumulado pelo nosso Supremo Tribunal de Justiça que assim nos diz:
Súmula 299 STJ: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”
10) Exa., tendo em vista a pretensão resistida do réu, na procura insistente do autor para que este realizasse o pagamento ora acordado e vencido, afim de evitar a propositura desta demanda judicial, o autor faz jus do seu direito, e da tutela em que lhe assiste sob o estado para buscar o cumprimento do pagamento pelo réu.
11) Diante do lapso temporal entre a emissão do cheque para quitação dos serviços e a propositura da presente ação, não houve por parte do réu o cumprimento parcial ou integral do valor negado na instituição bancária, e por este motivo merece o valor originário a correção monetária e a aplicação de juros legais, tendo em vista o parâmetro econômico da moeda corrente. Direito este pacificado nos tribunais e colacionados a seguir:
Lei 7.357/85: “Art . 59, Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.”
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DEMORA. 1. Ação monitória ajuizada para cobrança de cheques prescritos, ensejando controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora. 2. Recente enfrentamento da questão pela Corte Especial do STJ, em sede de embargos de divergência, com o reconhecimento da contagem a partir do vencimento, em se tratando de dívida líquida e positiva. 3. "Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material.
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