AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA
Por: elenfcgomes • 26/2/2019 • Tese • 3.812 Palavras (16 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC
LEONIDIA NAZARI DE SOUZA, brasileira, casada, costureira portadora do RG n°: 4.451.327e do CPF nº: 030.855.439/61, com endereço na Rua Estrada Geral, s/n°, Boa Esperança, Sombrio/ SC, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, propor o presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE E SUBSIDIARIAMENTE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação filial na Cidade de Sombrio, Rua Generino Teixeira da Rosa, nº 283, no bairro Raizeira, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
A Autora que desempenhava a função de costureira, atualmente com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, vem sofrendo problemas de saúde, o que a torna incapaz de desenvolver as atividades laborais, decorrente de uma queda da própria altura, conforme atestados, declarações e exames anexos.
Cumpre informar que a referida queda resultou em lesão permanente no tórax, CID S29.7 (Traumatismos Múltiplos do Tórax), deixando-a em situação frágil de saúde, incapaz de exercer seu labor, bem como prover suas necessidades básicas.
Conforme exames, laudos e atestados anexos a exordial, as lesões compreendem:
RAIO X TÓRAX (datado em 14/05/2018)
- Discreta espondilose dorsal.
- Consolidações pulmonares.
- Espessamento de parcelas brônquicas.
- Espessamento de paredes brônquicas
- Aorta ateromatosa.
RAIO X TÓRAX
- Espessamento de paredes Brônquicas
- Volume Cardíaco aumentado.
- Aorta ateromatosa.
Insta consignar que da referida lesão ainda resultpu dispenia e dessaturação, tendo que realizar tratamento cirúrgico. Conforme prontuário anexo.
O tratamento da lesão consiste no uso continuo de medicamentos, e repouso permanente, sendo a Autora insusceptível de recuperação uma vez que este é demasiadamente demorado, não tendo, até o momento, permitido a autora melhora capaz de reabilitá-la para o trabalho.
Como consequência da manutenção do quadro médico da Autora, afigura-se esta como detentora do direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, já que não possui condições desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a sua própria subsistência e de sua família.
É fato absolutamente incontroverso que as dores referentes a lesão apresentada, qual seja, Pneumotórax Traumático, dentre outros sintomas que se apresentam no curso do dia, lhe causam crises agudas e lancinantes de dor referidas pela autora.
Ademais, a Autora realizou exames médicos que concluíram pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho, conforme o Atestado de Saúde Ocupacional em anexo.
Outro fator determinante, seria o fato da Autora POSSUIR 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, não sendo possível uma reabilitação para uma nova profissão, posto a idade avançada desta.
Evidenciando assim a intensidade dos sintomas e consequentemente a dificuldade que a Autora vem passando, insta dizer, que a simples tarefa que tantas vezes foi executada pela Autora de simplesmente “costurar” hoje resta completamente impossível.
DO MÉRITO
Há alguns meses a Autora realiza tratamento, em decorrência da lesão apresentada, tendo que se submeter a realização de perícias, com exames, atestados, muitas das quais foram indeferidos.
E desta forma a Autora vem consequentemente queixando-se das perícias realizadas pelos médicos do INSS, o qual sequer examinava e posteriormente indeferiam seu auxílio, privando-a do numerário responsável por custear suas despesas e de sua família.
Cumpre ressaltar, que nesse ínterim, a Autora foi submetida a uma série de exames, buscando corrigir a lesão, e recuperar as atividades normais a serem desempenhadas pela mesma, o que não veio a ser possível diante das fortes dores e alterações apresentadas.
Contudo, por razões bastante óbvias, passado esse lapso temporal, a Autora ainda encontrava-se inapta para o trabalho, inclusive com agravamento em seu quadro de saúde, tendo sua perícia negada, sob o argumento de que não existe incapacidade laborativa.
Cumpre observar, que todas as perícias eram calçadas sobre novos exames, laudos e atestados dos profissionais de saúde afirmando a inaptidão da Autora, porém completamente descartados pelo perito em comento.
Desta forma, diante do indeferimento supracitado, conforme decisão em anexo, é que a Autora recorre ao judiciário, como forma de súplica para ver atendidos e resguardados seus direitos, como medida da mais inteira justiça!
Pela oportunidade da perícia médica realizada em 14/08/2018 os médicos do instituto réu entenderam que não existe incapacidade laborativa, o que não está correto, uma vez que a mesma teve recente agravamento em seu quadro de saúde.
Assim, a Autora segue necessitando da proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo com das limitações impostas pelas lesões, que a tornam incapaz para o trabalho.
Como consequência da manutenção do quadro médico da Autora, afigura-se esta como detentora do direito ao benefício de auxílio-doença, já que não possui condições de desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter sua própria subsistência.
DO DIREITO
Direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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