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Ação Anulatória de Contrato c/c Indenização por Danos Morais e Materiais

Por:   •  2/11/2018  •  Abstract  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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SITUAÇÃO 1

a) Ação Anulatória de Contrato c/c Indenização por Danos Morais e Materiais

b) Com base na Doutrina, utilizaria como fundamentação a tese de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda no tocante a Escada Ponteana mais precisamente abordando o vício no plano de validade no tocante a manifestação livre e de boa-fé. Em contrapartida, com base na legislação vigente, utilizaria os artigos: Art. 171, II, Código Civil/2002; Art. 404, caput, Código Civil/2002; Art. 422, Código Civil/2002; Art. 423, Código Civil/2002; Art. 300, Código Processo Civil/2015.

c) Venho através desta requerer que o Juízo considere TOTALMENTE procedente o pedido da parte autora, deferindo liminarmente a antecipação da tutela de urgência, determinando que a Requerida se abstenha, até o final da ação, de fazer os descontos no benefício de aposentadoria previdenciária relativos ao empréstimo consignado constante em nome do Sr. Flávio, considerando, ainda, a condenação de restituição em dobro de todos os valores indevidamente cobrados com as devidas correções monetárias e acréscimos de juros, bem como a reparação pelos danos morais sofridos.

SITUAÇÃO 2

a) Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por Perdas e Danos

b) Com base na legislação vigente, utilizaria os artigos: Art. 186, Código Civil/2002; Art. 927, Código Civil/2002; Art. 446, Código Processo Civil/2015.

c) Venho através desta requerer que o Juízo considere TOTALMENTE procedente o pedido da parte autora, obrigando a retirada do nome do Sr. Edson do Serasa Experian, dando por declarada a inexistência do débito junto a operadora de telefonia móvel BETA, considerando, ainda, a condenação da operado de telefonia móvel BETA na importância de R$ 10.00,00 (dez mil reais) a título de reparação pelos Danos Materiais, referente a perda da chance de adquirir o carro com as condições promocionais que havia sido lhe ofertada, e morais, pelo constrangimento que o Sr. Edson passou em ter a sua negociação frustrada pelo fato de o seu nome estar negativado, a serem pagos em parcela única, em até dois dias da data da publicação da sentença, mediante depósito em conta corrente.

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