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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.208 Palavras (21 Páginas)  •  374 Visualizações

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DOUTO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA E CIDADE DE TERESINA/PIAUÍ.

 

ALFA, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 111 SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº 222 (doc. 02), residente e domiciliado em Teresina PI, na rua Asfaltada, Nº 999, Bairro Joquei Clube (doc. 03), vem, por meio de seus procuradores e advogados devidamente constituídos (doc. 01), estes, com endereço profissional na Avenida dos Holandeses, nº 03, Quadra 33, Galeria Appiani, Sala 106, Horto, CEP: 64.071-380, Teresina - PI, onde recebem todas e quaisquer intimações e demais comunicados processuais, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15),  Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil brasileiro, Constituição Federal de 88 e demais fundamento presentes na legislação pátria, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE

em face do BANCO THE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 555, representado na forma de seus atos constitutivos, estabelecido em Teresina-PI, na Avenida Frei Serafim, n° 8900, bairro Centro, pelas razões de fato e de direito que passam a aduzir:

I – DOS FATOS

O autor contraiu empréstimo junto à parte ré no valor de R$ 40.000,00, tendo sido acordado entre as partes que o pagamento seria feito em 40 prestações no valor de R$1.000,00, conforme o contrato de número: 12345, celebrado na data de 10/07/2014. Findo a findar esse em____, com o pagamento da última parcela. Convém ressaltar que o requerente pagou religiosamente todas as prestações na data acordada.

Entretanto, certo dia, ao tentar realizar uma compra a crédito no supermercado GAMA, fora impossibilitado em decorrência da constatação pela referida que seu nome havia sido negativado nos órgãos de proteção ao crédito, momento no qual teve que passar pelo constrangimento de devolver toda a mercadoria na vista de todos os clientes e empregados do estabelecimento.

Após o evento, o autor foi ao banco e mostrou todos os seus comprovantes, mas a instituição financeira foi irredutível, manteve a negativação alegando que o pagamento não foi efetuado e, ciente do adimplemento do autor, ao invés de analisar a reclamação, reconhecer e corrigir seu erro grotesco e inexplicável, simplesmente o informou sobre a referida dívida e o aconselhou que efetuasse o pagamento.

Ocorre, Excelência, que a ré negativou o nome do requerente indevidamente, tendo em vista que ele já efetuou o pagamento das parcelas devidas e, sendo assim, não tem a obrigação de realizar nenhum pagamento à instituição ré, ficando caracterizado o ato ilícito justificador dos danos morais.

A prova substancial segue acostada aos autos, dando conta de que o autor está sendo cobrado e exposto por, supostamente, ter uma dívida pendente com a instituição ré, tendo sido configurado o primeiro de muitos constrangimentos advindos da conduta ilícita da ré, pois nunca havia acontecido isso com o requerente que, cumpridor de seus compromissos, após esse incidente não consegue realizar compras a crédito.

 Dessa forma, ao passar por esse verdadeiro constrangimento e humilhação, o autor procura, agora, os meios legais e jurídicos adequados, pois é legítimo e justo seu direito de ter declarada a inexistência de débito com a empresa ré, assim como de receber a indenização pelos danos morais que vem sofrendo.

Portanto, o que o autor deseja não é um pagamento pela sua dor, mas uma forma de atenuar todo o seu sofrimento, vendo a ré compelida a retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, declarar a inexistência do débito, além de pagar uma indenização justa e suficiente por todos os abalos de ordem psicológica que vem o acometendo.

II. DO DIREITO

II. 1- DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Precipuamente, deve-se observar que, por se tratar de situação em que o perigo na demora para a concessão da tutela definitiva satisfativa pode ocasionar danos irreparáveis à parte autora, e ainda, demonstrada a robustez das provas a esta exordial anexadas, resta caracterizada a possibilidade do pleito da tutela de urgência satisfativa em caráter antecedente, conforme o nosso novo Código de processo Civil brasileiro nos oportuna em seu art. 294§ únicoin verbis:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.(grifou-se)

Desta forma, observa-se que o Código Processual Civil estabeleceu alguns requisitos para que a tutela provisória de urgência satisfativa seja concedida, notadamente, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou ilícito.

Segundo o autor Didier Junior (p. 595, 2015) em magistral lição, versa sobre o requisito da probabilidade do direito, explicando que:

A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito).O magistrado precisa avaliar se há "elementos que evidenciem" a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300CPC).

Nesse sentido, o requisito da probabilidade do direito esta devidamente comprovada pelos documentos acostados na inicial, uma vez que dão conta da inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplência.

Quanto ao Requisito do Perigo da demora, Didier Júnior (p. 597, 2015) assim leciona:

A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito.(...)Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser reparável ou de difícil reparação.(grifou-se)

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