Ação Declaratória
Por: Jheniffer.O • 2/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 207 Visualizações
Exmo.(a) Dr.(a) Juiz.(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca Perdões/MG
MARIA ANTÔNIA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade RG nº 12.334.444, SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-10, mariaantonia@gmail.com, telefone (31) 3821-3454, residente e domiciliado na Rua São João, nº 89, bairro Jardim, Cana Verde/MG, CEP 37256-000, representado pela advogada abaixo assinada, comparece a V. Exa, com o acato e respeito costumeiros, para propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no artigo 5º, inciso X da CF/88, em desfavor de VIVO (TELEFÔNICA BRASL S.A.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF de nº 02.558.157/0004-05, vivo@sac.br, domicilio na Avenida Colares Moreira – Quadra 50 – nº 22 – 1º ao 3º andar, bairro Renascença, São Luis/MA, CEP 65.075-441, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
- DOS FATOS
A requerente no dia 3 de março de 2016 se deslocou a uma loja Casas Bahia com o objetivo de adquirir uma máquina de lavar roupas Após realizar a escolha do produto no importe de R$1.200,00, dirigiu-se até o caixa para efetuar o pagamento em 12 vezes, via carnê. No momento em que foi surpreendida pela a atendente que discretamente, informou-a de que seu nome estava registrado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, o que a impedia de realizar a compra.
A negativação se tratava de uma suposta fatura em aberto da empresa de telefonia Vivo, relativa ao mês 06/2015, no importe de R$128,90. Desta forma ao retornar à sua residência para conferir se havia pagado a mencionada conta, constatou que realizou a quitação dia 15.06.2015.
De posse do comprovante do pagamento da fatura e do documento em que consta a negativação junto ao SPC, a requerente vem intentar com a presente ação em face da empresa requerida.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A requerente encontra-se com seu crédito abalado, sem condições, de efetuar qualquer transação comercial a prazo, passando por dificuldades em razão de situação proporcionada exclusivamente por negligência da requerida.
Cabe destacar que a requerente faz prova nos autos de todas as faturas com comprovantes de pagamento em anexo. A requerente nada deve à requerida, razão pela qual a negativação no cadastro de proteção ao crédito de inadimplentes é totalmente descabida.
Há de se concluir que a atitude da empresa requerida, de negativar o nome da requerente, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá, ao final, ser declarada inexistente.
A inclusão do nome da requerente no SPC causa a está grande prejuízo. Assim se faz necessária à imediata excluam do nome da requerente aos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA.
Nota-se que a única negativação que consta em nome da requerente refere-se a um débito inexistente com a requerida, o que lhe causou constrangimentos perante terceiros. Desta forma, a empresa requerida tem o dever de indenizar a requerente pelos abalos à sua honra moral, indenização está que deve ser fixada no valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), quantum este, capaz de consolar os sofrimentos da requerente em razão da conduta da empresa requerida.
- DOS FUDAMENTOS LEGAIS
Devido a inclusão indevida do nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, perante terceiros, sendo indiscutível o dever de indenizar a autora pelos danos à ela causados.
Até o presente momento, a requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por conta de um débito já quitado.
A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Assim é possível concluir que em decorrência da violação da honra e imagem da requerente, é dever da requerida indenizá-la por sua ação.
O artigo 186 do Código Civil, dispõe que, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete atoilícito.
Para que se caracterize o dano moral, é imprescindível que haja, ato ilícito, ocorrência de um dano e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
Há presença do nexo de causalidade entre as partes, sendo indiscutível a existência a conexão jurídica existente entre eles, pois se não fosse a inclusão do nome da requerente no rol de protestados a mesma não teria sofrido os danos morais.
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