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Ação Investigação de Paternidade c/c liminar, Alimentos

Por:   •  23/5/2017  •  Tese  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBATUBA ESTADO DE SÃO PAULO

x.x.x.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.xx. , brasileiro, menor impúbere, nascido no dia 08.05.2011 representado por sua genitora a Sra. x.x.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x, brasileira, solteira, profissão, .... portadora da RG/SP .................................. do CPF nº ...................... residentes e domiciliados na Rua ....................., nº 200, Praia Grande, São Paulo/SP – CEP: ......................., , vem, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com fundamento nos artigos 227, § 6º da Constituição Federal, e 1.606, do Código Civil, propor ação de:

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em face de .x.x.x.x. .x.x.x..xx. qualificação desconhecida, residente e domiciliado na Rua ........................., nº 366, Estufa II, São Paulo São Paulo, CEP 11680-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – PRELIMINARMENTE

Da Justiça Gratuita

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

II – DOS FATOS:

Meados de 2009 a genitora e o Requerido contraíram união estável e se separaram em novembro de 2011.

Deste relacionamento nasceu o menor HUGO RAFAEL DA SILVA atualmente com 05 anos de idade.

O autor nasceu no dia 08.05.2011, sendo lavrado o registro no Cartório de Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos de Títulos de Ubatuba, apenas por sua genitora.

Depois da separação, o Réu nunca buscou notícias da criança e tampouco prestou qualquer tipo de assistência ao menor e a sua genitora.

O Autor reside com sua genitora que se encontra desempregada, sem auferir renda mensal, de forma que não possui condições de saldar plenamente todos os gastos do Autor.

Após o nascimento do menor, a genitora arca sozinha com o sustento do filho, mas sempre buscou incessantemente proporcionar-lhe uma vida confortável, sempre no limite de suas possibilidades, tentando provar para si mesma e para seus entes próximos a sua independência, ainda que a base de muito suor, como resposta frente à omissão do réu.

Atualmente o Réu está casado e, pelo que sabe, está trabalhando. Desta forma, acredita-se que ele tenha condição de vida, auferindo renda mensal, capaz de prover o sustento de sua família.

Ante a sua condição de pai e de possuir a capacidade financeira acima descrita, o réu pode contribuir com o sustento da menor com o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, sem prejudicar o próprio sustento.

O menor necessita do auxílio paterno para ajudar a custear alimentação, saúde, vestuário, moradia e lazer. A injustificável recusa do investigado em reconhecer a paternidade do filho e auxiliar em seu sustento está lhe causando irreparáveis prejuízos, eis que, por falta de condições econômicas, o autor não tem boa assistência de saúde, alimenta-se com privações.

A obrigação do sustento é bilateral, mas vem sendo cumprida somente pela genitora do menor, haja vista que o réu continua a se esquivar da sua obrigação de pai.

A genitora do autor buscou, amigavelmente, o reconhecimento do filho junto ao réu, contudo, não obteve êxito no seu intento. Destarte, não resta alternativa senão buscar a proteção jurisdicional, para que, julgando-se procedente o pedido, declare o investigado genitor do autor., compelindo-o as prestações alimentares.

Eis a síntese da Inicial

III - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR

Ante a irrefutável condição paterna do Réu requer a fixação dos alimentos provisórios, liminarmente, inaudita altera pars, no valor equivalente de 1 (um) salário) mínimo, sendo hoje a importância de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), após ouvido o Ministério Público, até o trânsito em julgado desta ação, assim como determina o Art. 4º c/c Art. 13, § 2º, ambos da Lei nº 5.478, de 25.07.1968.

É importantíssimo que esse Juízo arbitre os ALIMENTOS PROVISÓRIOS, uma vez que a genitora do Autor possa manter as necessidades básicas de seu filho com alimentação, vestuário, saúde, lazer, dentre outras, EVITANDO COLOCAR EM RISCO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO MENOR.

Ademais, o valor pleiteado a título de alimentos tanto provisórios quanto os definitivos, são perfeitamente possíveis de serem arcados pelo Réu.

IV DO MÉRITO

O direito de ver reconhecida a filiação biológica é albergado sem restrições pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível.

A Constituição Federal dispõe no art. 227, § 6º:

Art. 227 (...)

§ 6º - “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

O art. 1.606 do Código Civil trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação:

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Quanto à prova da filiação, o exame de DNA é preferencial com relação aos demais meios de prova, tendo em vista a sua alta confiabilidade, com grau de certeza praticamente absoluto.

O ordenamento jurídico estabelece a presunção de paternidade caso haja negativa das partes a submeter-se ao exame de DNA. Confira-se, a propósito, o disposto nos artigos 231 e 232 do Cód. Civil:

Art. 231. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”

Art. 232. “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que

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