Ação Monitória
Por: Victor Delfini • 9/2/2018 • Trabalho acadêmico • 655 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – PARANÁ.
(AUTOR), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 0000000000/0001-12, estabelecida na Avenida Maringá, n° 000, Jd. Vitória, CEP: 860000-000, cidade Londrina/PR, representada por seu advogado signatário, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de
(RÉU), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 0000002/0001-28, Estabelecida na Rua Paranaguá, 0002, CEP: 86000-031, Londrina/PR, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I. DOS FATOS
A Ré emitiu ‘CHEQUES’ (anexos), no qual tiveram vencimentos no dia 27/02/2013, 27/03/2013, 27/04/2013, 27/05/2013, 27/06/2013, 27/07/2013, 27/08/2013 e 27/09/2013 no qual perfazem a cifra de R$ 11.512,00 (onze mil quinhentos e doze reais).
Ocorre que quando apresentados os cheques, percebeu-se que estes não possuíam fundos para quitar seu contrato, conforme demonstra carimbo no verso do cheque efetuado pelo Banco Itaú S/A, os quais foram devolvidos ao Exequente e posteriormente reapresentados no mesmo banco, qual constatou novamente a impossibilidade do pagamento dos títulos.
Porém o prazo de apresentação (trinta dias), bem como o prescricional (seis meses) do supracitado título já se superaram no momento da propositura deste feito.
Por esta razão, requer a solicitação da conversão do feito executivo em AÇÃO MONITÓRIA, nos ditames abaixo expostos.
II. DA AÇÃO MONITÓRIA
A AÇÃO MONITÓRIA está prevista no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil que assim determina:
“Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”. (GRIFO NOSSO).
Logo, em escrutínio aos documentos anexos a esta exordial, estão preenchidos os requisitos legais para a conversão do presente feito em AÇÃO MONITÓRIA.
Corrobora deste entendimento a grande maioria da doutrina jurídica nacional. Nas palavras de Wambier e Talamini:
“A tutela monitória foi criada para aquelas situações em que, embora não exista título executivo (v. Cap. 2 do vol. 2), há concretamente forte aparência de que aquele que se afirmar credor tenha razão”. (GRIFO NOSSO).
E ainda, continuando:
“O magistrado, nessa fase inicial do procedimento monitório, desenvolve juízo de verossimilhança (em cognição sumária): procura verificar, com base nos documentos apresentados, se há boa chance de ser verdadeira a versão contida na inicial, para, em caso positivo (e desde que as regras de direito amparem a pretensão fundada em tal versão), proferir decisão determinando a expedição do mandado de cumprimento.” (GRIFO NOSSO).
Ora,
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