Ação Monitória
Por: Iracila Moraes • 11/4/2018 • Ensaio • 962 Palavras (4 Páginas) • 418 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG
LOJÃO CHALÉ LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (...), CEP – (...), com endereço profissional localizado na Av. Xxx, bairro Xxx, na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, vem a presença de V. Excelência, por meio de sua advogada “IN FINE” assinada com fulcro no artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, endereço profissional na Av: Xxx, bairro Xxx, nº (...) vem mui respeitosamente a este juízo propor com base no artigo 700, I do NCPC:
AÇÃO MONITÓRIA
em face de PEÇANHA, residente e domiciliado na Rua X, Casa Y, nº 1, na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DA LIDE
Excelência, no ano de dois mil e doze (2012), especificamente no dia 31.10 foram adquiridos pelo réu, ora devedor, eletrodomésticos no valor de cem mil reais (R$ 100.000,00) da empresa Lojão Chalé Ltda. EPP, desta forma, para assegurar o pagamento, ou mesmo, facilitar, foi emitido uma nota promissória em caráter pro solvendo na importância em que foram contraídos os eletrodomésticos, com vencimento para 25.10.2013.
Ocorre Nobre Magistrado que a obrigação devida pelo réu não foi quitada, ainda que, havendo inúmeras tentativas de uma cobrança amigável pela empresa, desta forma, e face á incidência das penas contratuais no que dizem respeito a cobrança judicial do valor atualizado e com consectários legais, o réu, tornou-se devedor da empresa demandante na quantia de duzentos e oitenta mil (R$ 280.000,00)
Como exposto acima, os esforços de uma solução amigável entre a credora e o devedor falharam por inúmeras vezes, não restando alternativa, se não, a propositura desta ação.
II – DOS FUNDAMENTOS
Nobre Magistrado, o Art. 700 do NCPC, apresenta a seguinte redação:
Art. 700 – A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro.
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I – a importância devida, instruindo-a com memória de calculo;
II – o valor atual da coisa reclamada;
III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido;
Portando, salienta-se que a ação proposta adequa-se perfeitamente à previsão legal, uma vez que, a empresa demandante apresenta prova escrita, sendo esta a nota promissória, ademais, é nitidamente exposto que perdeu com a displicência do pagamento pelo devedor, não há mais como tê-la em caráter de título executivo perdendo desta forma sua eficácia para tal, além dos documentos apresentados pelo administrador da empresa.
DO PRAZO QUINQÛENAL
Nota-se que o vencimento da nota promissória deveria ocorrer no dia 25.10.2013, entretanto não ocorrendo o adimplemento da obrigação até a devida data e contando até o dia de ajuizamento desta ação (05.01.2017), não decorrem cinco anos, assim posto, que conforme preconiza o Art. 206 do Código Civil em seu § 5º, inciso I, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dividas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Ademais, o Supremo Tribunal de Justiça assevera na súmula 504 que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Por fim, Vossa Excelência a pretensão principal da presente ação é o recebimento do que lhe é devido por parte do Senhor Peçanha, ora devedor, que é a quantia em dinheiro no valor de Duzentos e Oitenta Mil (R$ 280.000,00) acrescidos de juros e correção monetária.
III – DOS PEDIDOS
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