Ação Monitória
Por: mateusfraga84 • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE-RS
FULANO DE TAL, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º XXXXX, portadora do RG n.º 000000000, residente e domiciliada na Avenida XXXXX, n.º XX, apartamento n.º XX, Bairro XXXX, na cidade de Porto Alegre-RS, CEP n.º XXXX, e-mail: XXXXXXX, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO MONITORIA
em face de BELTRANO DE TAL., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX, sediada na Rua XXXX, n.º XXXX, conj. XXX. Bairro XXXX, na cidade de Porto Alegre-RS, CEP n.º XXXX, fone (51) XXXXX e-mail: XXXXX@terra.com.br, pelos motivos e fundamentos expostos a seguir:
I – PRELIMINARES.
a)- Da Dispensa da Audiência de Conciliação.
1. Tendo em vista o procedimento especial aplicável à ação monitória, a autora, desde já, manifesta o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil/2015.
b)- Das Publicações e intimações.
2. Requer, desde logo, que as publicações, intimações e/ou notificações se façam exclusivamente em nome do advogado, Dr. GXXXXX– OAB/RS n.º XXXXX, sob pena de nulidade.
II – DOS FATOS.
3. A ré/devedora emitiu em favor da autora/credora o cheque n.º XXX, agência n.º XXX, conta corrente n.º XXXXX, Banrisul, no valor de R$ XXXX00 (XXXXX reais), datado de XXXXXX, o qual restou devolvido por insuficiência de fundos.
4. O débito está atualizado até o mês de janeiro de 2.018 e atinge o valor total de R$ XXXX (XXXXX), conforme os encargos legais da atualização monetária pelo IGPM-FGV, acrescidos de juros de 1,00% (um por cento) ao mês, contados da data do inadimplemento.
5. A pretensão da autora decorre da INADIMPLÊNCIA da ré, o que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, já que infrutíferos todos os meios extrajudiciais para o cumprimento espontâneo da obrigação.
6. Presente está, portanto, a causa de pedir, com a existência do título devolvido pelo banco sacado, provando-se os fatos constitutivos do direito da autora, visando ao pagamento da quantia mencionada nesta inicial.
III – DO DIREITO.
7. Conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil, a Ação Monitoria pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
8. Ademais, segundo a súmula n.º 299 do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a ação Monitória fundada em cheque prescrito.
9. Isso porque Ação Monitória é instrumento de cobrança de quantia certa, coisa determinada ou fungível, que tenha documento escrito da obrigação, mas que não seja título executivo.
10. Em relação ao prazo de ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de cheque quando perdem a força executiva é quinquenal, ou seja, de 5 (cinco ) anos, a contar do dia seguinte da data de emissão estampada na cártula.
11. O prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento, esse entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a súmula n.º 503. Aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do § 5º, inciso I, artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.
12. Este, aliás, é o entendimento do TJRS, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NEGÓCIO SUBJACENTE. ÔNUS DA PROVA. Na ação monitória com fundamento em cheque prescrito, não é necessário que o autor indique na petição inicial o negócio jurídico que deu origem ao título. Contudo, a dispensa da menção da origem da dívida no ajuizamento da ação monitória embasada em cheque prescrito não afasta o direito de o réu-embargante discutir a causa debendi, incumbindo-lhe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor (art. 373 do CPC/15), o que não ocorreu no caso dos autos. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos do incidente de processo repetitivo REsp 1556834/SP, em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CÁLCULO DA DÍVIDA. Incumbe ao magistrado condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do artigo 85 do CPC/2015. Assim, inviável a inclusão de honorários advocatícios no cálculo inicial da dívida, os quais devem ser afastados. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70074903998, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 14/12/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. É admissível a ação monitória fundada emcheque prescrito. Aplicação da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça. Não há necessidade de declinação do negócio subjacente na inicial da monitória amparada em cheque prescrito, cabendo ao réu, em seus embargos monitórios, a iniciativa acerca da discussão sobre a relação negocial, bem como do ônus da prova, mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Nesse sentido, o Resp n. 1094571/SP, julgado na sistemática nos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil). Dos juros Na ação monitória, ao contrário do que ocorre na execução, a parte ré é constituída em mora com a citação, a partir de quando, portanto, incidem os juros, salvo se a ação monitória estiver fundada em cheque prescrito. Aplicação da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça. Nesta hipotese os juros moratórios e correção monetária incidem a contar da data da apresentação da cártula - inteligência do REsp 1.556.834/SP, Representativo de Controvérsia - tema 942. Multa de mora. Inexistência de previsão contratual ou indicação de incidência da multa legal. No caso, o credor declinou de demonstrar a relação subjacente, não havendo assim previsão para incidência de multa de mora. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70075679522, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 14/12/2017)
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