Ação Popular e Ação Civil Pública
Por: minestra • 3/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 370 Visualizações
AULA DIA 12/09/15
Ação Popular e Ação Civil Pública
Ação popular é um remédio constitucional, onde possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno uso dos direitos políticos tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticado por agente publico ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio publico ou a entidade custeada pelo estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente, histórico ou cultural.
Ação Civil Pública 7.347/85
É o instrumento processual adequado conferido ao ministério publico para o exercício do controle popular sobre os atos do poder publico, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio publico por ato de improbidade quanto a aplicação de sanções do art. 37, §4º da CF.
Objeto: reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, patrimônio publico a consumidor, bens e direitos de valor artísticos, estéticos, históricos, turísticos, paisagísticos, infrações a ordem econômica e os demais interesses difusos.
A petição deve ser seguida de:
- Parte, qualificação;
- Nome da peca.
- Em face de.
- Legitimidade ativa;
- Legitimidade passiva;
- Se for o caso de pedido liminar “fumus bonis iuris” e “periculum in mora”.
- Fatos.
- Direito.
- Pedidos.
- Termos.
- Local/data.
- Assinatura.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2 VARA COMARCA DE URUSSANGA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
JOSÉ CAMINHANDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº. XXXXXX SSP/SC, inscrito no CPF sob nº. XXXXX, residente e domiciliado na Rua XX, n.º XX, Bairro XX, CEP: XXXXX-XXX, na cidade de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, eleitor portador do título eleitoral n.º xxxxxx (docs. anexos), vem, por seu advogado in fine assinado, procuração anexa (Doc. 01), à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente:
AÇAO POPULAR
em face do PREFEITO DO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, com base nos artigos 5º, LXXIII e37, XXI da Constituição Federal, art. 2º da Lei 8.666/93 e Lei Federal 4.717/65, de acordo com os fato:
I - DA LEGITIMIDADE.
A legitimidade ativa e a passiva para o feito está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII, que assegura a qualquer cidadão deste o país o direito de fiscalizar o Poder Público. Prevê, ainda, a isenção de custas - o que ora se requer - e a Lei supra, de 29.06.65, arts. 1º e 6º.
II - DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIII, alargou as hipóteses do cabimento da ação popular previsto em constituições anteriores. Assim, também, enseja a referida ação a inobservância do princípio da moralidade administrativa, senão vejamos: LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.(grifou-se) Dessa sorte, salta aos olhos que qualquer ato administrativo que contrarie a moralidade administrativa está sujeito a ser impugnado por qualquer cidadão através de Ação Popular. Assim, resta demonstrado o cabimento da presente Ação Popular para desconstituição do ato lesivo ao Patrimônio Público.
Assim, o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível.
III - DOS FATOS
A Prefeitura da Cidade do Cocal do Sul vem utilizando, de forma indevida, em outdoors, postais e em todos os impressos do Município, sejam eles pastas, envelopes, folders, capas de carnês do IPTU, jornal institucional, material de expediente, a estrela símbolo do Partido dos Trabalhadores- PT, agremiação a que é filiado. O plano de governo divulgado na disputa eleitoral pela coligação encabeçada por aquele partido, deixa clara a vinculação da Administração à referida sigla, tendo em vista que a publicação é repleta de estrelas em todas as suas páginas, as mesmas que são reproduzidas nas divulgações do Município.
IV- DO DIREITO
A moralidade administrativa equivale à honestidade, honradez, integridade de caráter, retidão. A imoralidade administrativa se desenvolve à sombra do desvio de poder ou da finalidade. Os casos mais evidentes de improbidade ou condutas ilícitas estão especificados na Lei 8.429/92. Qualquer cidadão é parte para propor ação que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa (CF, art 50, LXXIII). A função deste princípio é a de limitar a atividade da Administração, estando inserido como fator de legalidade e condição de legitimidade de todo ato administrativo.
Neste contexto, é notório que o prefeito municipal ferio o princípio da moralidade, praticando ato em benefício próprio ao usar da publicidade do Município para promover sua campanha política.
Todo ato administrativo que se afastar do interesse público, que é de natureza indisponível, é passível de anulação por desvio de finalidade ou por abuso de poder, através de ação popular (Lei 4.717/65)
Nesse sentido, também, encontra-se inserido o princípio da legalidade e da impessoalidade que, segundo Di Pietro, está ligada com a finalidade pública, que deve nortear toda a atividade administrativa, ou seja, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, uma vez que é sempre o interesse público, despersonalizado, que tem de nortear o comportamento dela. Mesmo nos casos em que a constituição nada diz, o interesse público constitui limites à atuação administrativa, já que ele tem de ser sempre impessoal quanto aos benefícios de sua atividade que no caso em tela visou unicamente fazer publicidade de sua campanha política.
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