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Ação Rescisória

Por:   •  10/4/2018  •  Artigo  •  2.646 Palavras (11 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES FEDERAIS DA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO

PRIORIDADE IDOSOS

Ref.: Processo da xxxª Vara Federal Cível - ES

nº xxx

Colenda Câmara,

Eméritos Julgadores,

xxx, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe em Ação de Reintegração e Posse, através desta signatária “in fine” assinada, com escritório na Rua xxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO RESCISÓRIA com pedido de Tutela

com fundamento no artigo 966, do Código de Processo Civil, contra INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA, com endereço na Av. Sen. Robert Kennedy, 601 - São Torquato, CEP 29.114-300, Vila Velha - ES, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente requerem, que seja deferido aos Demandantes os benefícios por serem idosos e financeiramente carentes, nos termos nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), uma vez, que não tem condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça.

DO OBJETO DA RESCISÓRIA

A presente ação tem como objeto rescindir a Sentença, prolatada pelo juízo da xxxª Vara Federal Cível no processo xxxx, já transitado em julgado, conforme certidão de fls. 409 dos autos da referida AÇÃO DE REITEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (anexo), em que foram litigantes as partes preambularmente qualificadas.

Na ação em referência, da qual se menciona nas fls. 390/401 e 409 “Sentença e Certidão de Trânsito em Julgado”, o Demandante, lá na condição de Réu, mesmo defendendo sua posse em área que não pertence ao INCRA neste ato demandado, não houve entendimento por parte do MM. Juiz em primeiro grau e não obteve êxito. (Documentos de fls. 390/401 e 409 em anexo).

FATOS

1. Informam os Demandantes, que as Fazendas do Sr. xxx era composta de uma área de 3.001.750.00 m², foi desapropriada através de Ação de Desapropriação Processo nº 2003.50.01.001403-0 – 2ª Vara da Justiça Federal em favor do Estado do Espirito Santo e doada ao INCRA a área de terras devolutas medindo 1.508.139.11 m², referente a FAZENDA xx, sobrando a área de terras 1.493.610.89 m², matrícula 4867.

2. A área da matrícula 2424 e R-5, foi toda desapropriada e doada para o INCRA.

3. A área ocupada pelos Demandantes está localizada na FAZENDA xxx ainda pertence ao Sr. xxx, e tem seu consentimento para explorar a terra e residir na antiga casa existente no local.

4. O Sr. xxx informa que pretende dividir a área ocupada pelos Demandantes, a fim de reflorestar, pois 06 (seis) nascentes que haviam na Fazenda, os ocupantes assentados pelo INCRA nas proximidades, colocaram fogo e provocou grande destruição. Podendo ser periciada. Ele pretende recuperar as nascentes, reflorestando com plantas adequadas a natureza nativa do local.

5. A prova que o Sr. xxx é o proprietário das terras medindo uma área de 3.001.750.00 m², está na declaração prestada no Documento de Procuração Pública outorgando poderes ao Sr. xxx e certidões das matrículas de nºs 22-A; 2423; 2424.

6. Do total da área de 3.001.750.00 m², foi desapropriada através de Ação de Desapropriação Processo nº xxx – xxxª Vara da Justiça Federal em favor do Estado do Espirito Santo e doada ao INCRA a área de terras devolutas medindo 1.508.139.11 m², referente a matrícula 4867, do Livro 2 – Q do Cartório de Registro Geral de Imóvel de Viana -ES.

7. Os Demandantes solicitaram na ocasião da tramitação dos autos, que seu defensor contratado, provasse por documentos expedido pelo cartório e prova testemunhal, que estão na posse de terras que não pertencem ao INCRA.

8. O primeiro Demandante contribui com o pagamento de ITR, sob o nº do Imóvel na Receita Federal 8.038.600-8, total da área 50,0 há, nome de fantasia Sitio Nossa Senhora da Penha, estrada de acesso a xxx, correspondente ao valor da terra nua Tributável em R$ 184.000,00 (cento e oitenta mil reais), a instalação da energia elétrica sob o nº 1641106, também, está em nome do 1º Demandante, conforme documentos em anexo.

9. Os Demandantes ficaram inconformados, ao saber que o perito atuante nos autos e que recebeu valores pagos pelo Estado, em forma de pagamento por serviço prestado, não era imparcial, por ser pessoa que foi assentada e recebeu terras doadas pelo INCRA, portanto tinha interesse pessoal em favorecer o INCRA.

10. Informam os Demandantes, que estão na posse de uma área de terra da FAZENDA xxx, residindo com suas famílias, onde cultivam para pequenos negócios, e para complementar o orçamento familiar: palmito, café, cana, banana, bem como, e consomem o que produzem.

11. O primeiro Demandante informa que tomou posse na propriedade há mais de 18 anos, em companhia de xxx com quem é convivente em União Estável desde a ocasião, e por motivo desconhecido não foi incluída no polo passivo da ação de reintegração movida pelo INCRA, informa que regulamentaram através de Escritura Pública de União Estável em 24.01.2018.

12. Os Demandantes informam, que não tem condições de arcar com despesas de honorários de perito e topógrafos, para medição da área em que estão ocupando na FAZENDA xxx e tomaram posse, motivo pelo qual, deixam de apresentar a planta de situação.

13. Em uma ação de Interdito Proibitório por dependência ao Processo nº xxx que tramitou na xxxª Vara Cível da comarca de Viana, vale esclarecer que tratava-se da mesma área de terra,

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