Ação Trabalhista
Por: solangeboaventur • 5/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.277 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE MARAU (RS)
MERYLIN MARTINEZ MOREIRA, brasileira, solteira, portadora do Registro Nacional de Estrangeiro número V705827-X, Classificação: Permanente, Validade 12-04-2020, órgão emissor: CGPI-DIREX-DPF, com expedição em 12-04-2011, e da CTPS 0020264 – série A01 - RS, inscrita no CPF sob nº 859.472.290-72, com endereço na Rua Dona Palmira, 22, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, por seu procurador infra-assinado, com endereço no timbre, onde recebem intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
pelo rito sumário, em face de LUIZ ADRIANO BASSORITTI – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.860.216/0001-39, com endereço na Rua José Pasqualotto, 78, centro, Serafina Corrêa RS, pelos motivos a seguir expostos:
1. DO CONTRATO DE EMPREGO
A reclamante começou a trabalhar para a reclamada em 17-07-2013, para exercer a função de Auxiliar de Limpeza e teve sua carteira assinada em 02-09-2013. Cumpria Jornada, de segunda a sexta-feira em tempo integral (manhã e tarde) totalizando 220 horas mensais. Foi demitida em 06-03-2014, sem justa causa, tendo se afastado na mesma data. Recebeu como último salário a importância de R$ 746,90, no entanto conforme se verificará a seguir existem verbas que deveriam ter sido pagas à reclamante e não foram, por este motivo recorre-se ao judiciário.
2. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A reclamante iniciou seu labor em 17-07-2013 e teve a sua carteira assinada em 02-07-2013.
Requer a condenação do reclamado ao reconhecimento do vínculo de emprego desde a data 17-07-2013 para fins de consideração de auxílio alimentação, horas in itínere e adicional de insalubridade.
3. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Conforme mencionado, a reclamante exerceu a função de auxiliar de limpeza durante todo o período trabalhado, função esta que encontra-se amparada (20% de insalubridade) pelas Convenções Coletivas de Trabalho 2013/2015 da categoria a que pertence, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul acostadas a essa inicial.
A reclamante nunca recebeu adicional de insalubridade durante todo o período trabalhado.
Desse modo, requer o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) durante todo o período do contrato de trabalho considerando como salário base o valor atualizado conforme convenção coletiva 2015/2015 em vigor.
Salário Base | Percentual insalubridade 20% | Quantidade de meses |
R$ 829,40 | R$ 165,88 | 06 |
Total: R$ 995,28 |
4. DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
O benefício do auxílio alimentação encontra-se previsto nas Convenções de 2013/2015, no momento do fato o valor diário era de R$ 10,00 (dez reais), em 2014 passou para R$ 12,00 (doze reais) e atualmente encontra-se em R$ 13,00 (treze reais) ao dia de acordo com a cláusula vigésima segunda.
A reclamante esclarece que nunca recebeu auxílio alimentação.
Requer o pagamento no valor atualizado de R$ 13,00 (treze reais) por dia trabalhado, referentes á auxílio alimentação.
Valor diário aux. alimentação | Dias trabalhados | Total |
R$ 13,00 | 110 | R$ 1.430,00 |
5. DA JORNADA DE TRABALHO
Por não haver transporte urbano disponível na cidade, diariamente a reclamante gastava cerca de 10 (dez) minutos para chegar até o local de trabalho, repetindo o mesmo trajeto quatro vezes ao dia.
Durante toda a contratualidade a reclamante laborou sem qualquer ajuda de custo, transporte urbano ou meio de transporte fornecido pela empresa para o seu deslocamento.
Da mesma forma, também não foram integrados a jornada de trabalho o tempo despendido pela reclamante até o local de trabalho e para o seu retorno, o que configura de acordo com o artigo 58 CLT, em seu § 2º horas in itinere.
Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Nos termos da lei, requer que sejam pagos o total das horas gastas pelo deslocamento, acrescidas de 50% em relação á hora normal.
Salário Base | minutos/dia | Valor R$ p/ min. Acresc. de 50% | Acrésc. por dia | Quant. de dias | Total em R$ |
829,40 | 40 | 0,09 | R$ 3,60 | 110 | R$ 396,00 |
6. DO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
De acordo com o que trata a cláusula sexagésima oitava da convenção coletiva de trabalho 2015/2015 em vigor e as demais que referem-se a época do fato, por descumprir com o pagamento do Adicional de Insalubridade e Auxilio Alimentação, fica o reclamado obrigado ao pagamento de multa de quantia equivalente a 10% (dez por cento) do salário do reclamante por cada previsão descumprida.
Requer o pagamento das multas referentes ao descumprimento das previsões das convenções coletivas 2013/2015 no valor de 10% (dez por cento) do salário do reclamante por cada previsão descumprida.
Multa pelo descumprimento do pagamento do Adicional de Insalubridade
Salário Base R$ | Percentual da multa | Total em R$ |
R$850,00 | 10% | 85,00 |
Multa pelo descumprimento do pagamento do Vale Alimentação
Salário Base R$ | Percentual da multa | Total em R$ |
850,00 | 10% | 85,00 |
Total Geral R$ | R$ 170,00 |
7. DA AJG E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
...