Ação Trabalhista
Por: cyssasc • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
EXMº. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ/SC.
JOECI ALZIRO ROCHO DA CUNHA, brasileiro, casado, motorista, portador do CPF 334.967.730-49, PIS 108.92545.70-1, CTPS 52806-0016-SC, residente e domiciliado na Rua Professor Galdino do Nascimento, nº. 415, bairro São José, município de Sombrio/SC, CEP 88.960-000, através de seu procurador, vem à presença de V. Exª. apresentar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra
R.M.G TRANSPORTES LTDA ME e IRMÃOS DAROLT TRANSPORTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.471.390/0001-88, com endereço na Rodovia BR 101, KM 423, nº. 1020, bairro Sanga da Toca, município de Araranguá/SC, CEP 88.900-000, expondo as seguintes razões de fato e de direito:
1. O autor foi empregado das reclamadas, na função motorista de 01/08/1998 a 02/08/2004. Foi demitido sem justa causa.
2. O autor percebia o salário médio de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por mês, à base de comissões de 10% sobre o frete.
Importante ressaltar que já houve reconhecimento de pagamento por comissão por parte das reclamadas em sentença de primeiro grau na Ação Civil Pública de nº. 111/2010, que tramitou neste Juízo, promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
O reconhecimento de pagamento por comissão (por fora), foi deferido, incluindo reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
2. O autor durante toda a contratualidade nunca recebeu férias + 1/3. Reclama o pagamento das férias vencidas, de toda a contratualidade em dobro, acrescidas de 1/3.
Importante ressaltar que já houve reconhecimento do não pagamento destas verbas por parte das reclamadas em sentença de primeiro grau, na Ação Civil Pública de nº. 111/2010, que tramitou neste Juízo, promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
3. O autor durante toda a contratualidade nunca recebeu 13º salário. Reclama o pagamento dos 13ºs salários de todo o período trabalhado.
Importante ressaltar que já houve reconhecimento do não pagamento destas verbas por parte das reclamadas em sentença de primeiro grau, na Ação Civil Pública de nº. 111/2010, que tramitou neste Juízo, promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
Diante do exposto, REQUER:
a) Declaração do salário mensal percebido pelo obreiro equivalente a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, com seus reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, valores a calcular;
b) Pagamento das férias vencidas, de toda a contratualidade, em dobro, acrescidas de 1/3, com seus reflexos, valores a calcular;
c) Pagamento do 13º salário de toda a contratualidade, com seus reflexos, valores a calcular;
d) Condenação das reclamadas ao pagamento da totalidade das contribuições previdenciárias decorrentes da demanda, parte empregado e empregador, eis que de sua inteira responsabilidade, na forma da lei 8.212/91, artigo 33, parágrafo 5º;
e) Pagamento de honorários Advocatícios / assistenciais de 15% ou 20%, sobre o valor em execução, conforme Lei 5.584/70 e art. 133 da CF/88.
Requer sejam as reclamadas compelidas fazer vir aos autos, juntamente com suas contestações, toda a documentação do reclamante em seu poder, tais como: discos de tacografos, controle de monitoramento eletrônico (rastreador), recibos de pagamento, cartões de ponto, contrato de trabalho, fichas funcionais, etcétera, sob pena de aplicação do art. 359 do CPC.
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