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Ação anulatória

Por:   •  6/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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                           DOUTO JUÍZO DA VARA CIVIL DE FAZENDA PÚBLICA

ANTÔNIO, PRENOME..., ESTADO CIVIL..., UNIÃO ESTÁVEL..., EMPRESÁRIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº..., DEVIDAMENTE INSCRITO NO CPF Nº..., ENDEREÇO ELETRÔNICO..., RESIDENTE E DOMICILIADO NA..., BAIRRO..., Nº..., CIDADE..., ESTADO..., POR SEU ADVOGADO QUE SUBSCREVE (INSTRUMENTO DE MANDATO INCLUSO) COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA..., BAIRRO..., CIDADE..., ESTADO..., LOCAL INDICADO PARA RECEBER AS DEVIDADAS INTIMAÇÕES NOS TERMOS DO ART 103, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, VEM A PRESENÇA DESTE JUÍZO COM APOIO NO ART 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROPOR AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO  COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO..., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA..., BAIRRO..., CIDADE..., ESTADO..., ENDEREÇO ELETRÔNICO..., PELOS MOTIVOS DE FATOS E DIREITOS A JUÍZAR.

I – DOS FATOS

O Autor é empresário e proprietário de um lava-jato há mais de 15 anos onde teve seu referido estabelecimento interditado por ato do diretor do órgão de fiscalização ambiental do Estado.

Foi alegado que seus serviços estariam ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade e segundo a mencionada autoridade, o referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.

Ressalta-se que o autor nunca foi notificado para participar do ato de aferição sonora, o qual foi realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, demonstrando-se que o autor não teve oportunidade de exercer o seu direito de contraditório e a ampla defesa.

II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O CPC EM SEU ART 300 AFIRMA QUE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA SÓ SERAM CONCEDIDOS QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO, TAIS REQUISITOS ENCONTRAM-SE ESTAMPADOS NO PRESENTE CASO.

A FUNDAMENTAÇAO DE PERIGO DE DANO É VERIFICADA PELO FATO DO AUTOR VIVER E SUSTENTAR A SUA FAMÍLIA DOS VALORES RECEBIDOS DA SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA, SENDO EVIDENTE QUE ELE DEPENDE DO SEU TRABALHO E FUNCIONAMENTO DE SEU ESTABELECIMENTO PARA OBTER SUA RENDA MENSAL. A FALTA DE FUNCIONAMENTO DE SUA ATIVIDADE LHE ACARRETARÁ PREEJUÍZOS, UMA VEZ QUE O AUTOR DEIXARÁ DE ALCANÇAR SUA VERBA ALIMENTAR.

NA INTERLIGAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FICA COMPROVADA QUE, PELOS FATOS NARRADOS, O AUTOR TEVE SEU CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DESRESPEITADOS, ASSIM COMO FICA CLARO A IMPOSSIBILIDADE DO O AUTOR TENHA ULTRAPASSADO O LIMITE DE RUÍDOS, VISTO QUE PRATICAVA SUA ATIVIDADE A MAIS DE 15 ANOS.

III – DO DIREITO

O ATO IMPUGNADO DESRESPEITOU O MANDAMENTO CONTIDO NO TEXTO CONSTITUCIONAL. TENDO SEU EFEITO, O ART 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, PREVÊ A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS. MOMENTO EM QUE INICIOU-SE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM QUE LHE TENHA TIDO OPORTUNIDADE DE CONFERIR AS MEDIÇÕES PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, ESSAS GARANTIAS FORAM DESRESPEITADAS.

A EMPRESA FUNCIONA A MAIS DE 15 ANOS E NUNCA FOI QUESTIONADA EM RELAÇÃO A RUÍDOS QUE ULTRAPASSASSEM OS LIMITES PERMITIDOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CONTUDO, O ATO ADMINISTRATIVO ENCONTRA-SE TOTALMENTE EQUIVOCADO AO IMPOR QUE A EMPRESA ULTRAPASSOU OS LIMITES DE RUÍDOS PERMITIDOS. O FATO PODERÁ SER DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL, NA QUAL DEVERÁ SER VERIFICADA POR ESTE JUÍZO.

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