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Ação de Dissolução de União Estável

Por:   •  21/1/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.726 Palavras (11 Páginas)  •  112 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE ITAPERUNA– ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

xxxx, brasileiro, em união estável, profissão funcionário público aposentado, portadora da carteira de identidade nº xxx e do CPF nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx por seu advogado infra assinado, Dr. xxxxx, brasileiro, viúvo, inscrito na OAB/RJ nº xxxxx, com endereço profissional na rua xxxxxx, onde recebe intimações, eletrônico xxxxxxx.com, vem perante vossa excelência, com fulcro nos artigos 226 § 3º da CF/88, arts 1.723 à 1.727, 1.583 à 1.590, 1624, 1.694, 1.695 do Código Civil, art. 4º da lei nº 5.478/68 e demais previsões legais, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, C/C GUARDA E PARTILHA DE BENS, em face de

xxxxxxx, brasileira, em união estável, micro empreendedora, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e do CPF nº xxxx residente e domiciliado na Rua ddddddd pelas razões de fato e direito que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

Ab initio, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento na lei 1.060/50 e na Carta Magna, art 5º, LXXIV, de acordo com declaração anexa (....)

PRIORIDADE NO TRAMITE PROCESSUAL

Conforme documentos pessoais do Autor anexados à Inicial, este conta hoje com 62 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.

DOS FATOS E DO DIREITO

Autor e ré tiveram uma convivência comum durante 13 (treze) anos, no período compreendido entre o mês de julho do ano de 2006 até o mês de maio de 2019. Dessa relação, o casal teve 01 (uma) filha, xxxxxxx, hoje com 12 (doze) anos de idade, além disso, os conviventes, tiveram uma relação pública e com finalidade de constituir família, requisitos exigidos pelo Código Civil em seu artigo 1.723, sendo por esta razão devendo ser reconhecida por este D. Juízo.

O autor conviveu em união estável com a ré por 13 (treze) anos.

A relação do casal veio a se dissolver no dia 17 de maio de 2019, ocasião em que o requerente já não suportando mais as constantes brigas, agressões físicas, deterioração de bens materiais e humilhações pública que vem sofrendo, inclusive em seu trabalho,tais como roupas rasgadas e queimadas, carro amassado a chutes e pedradas, ofereceu queixa crime na delegacia de polícia desta cidade por 02 (duas) ocasiões.

Não bastasse isso, a ré não vem dando sossego ao autor, quer seja em sua nova residência ou em seu trabalho, isto a qualquer hora do dia ou da noite, promovendo escândalos, fazendo us0 de palavrões e ofensas a honra do requerente perante clientes e familiares.

Convém ressaltar que, no dia 25 de maio de 2018, foi promovido audiência de conciliação perante o Cartório do Juizado especial Criminal e violência doméstica e família da Comarca de Itaperuna-RJ, onde o requerente e requerida firmaram acordo perante aquele Juízo, comprometendo que:

(...) "aberta a audiência, foi obtida a COMPOSIÇÃO CIVIL entre a vítima e o Autor do fato nos seguintes termos: "As partes se comprometem a se respeitar mutuamente, sem proferir onças, ameaças ou agressões verbais ou físicas, sob pena de multa cominatória a ser fixada em sede de eventual execução a ser revertida em cesta básica em favor de instituição cadastrada neste juízo" grifos nosso (doc...)

Mesmo diante de acordo homologado em juízo, a ré jamais honrou o pacto firmado, não cessando com as agressões físicas e psicológicas, chegando ao ponto de o autor ser obrigado a novamente representar contra esta na delegacia de polícia desta Cidade, uma vez que a ré compareceu em seu trabalho e a agrediu fisicamente, sendo que o autor se limitou a tentar conter a fúria possessiva da ré.

Excelência, a ré deixa claro que assim procede para que o autor reaja e esta o denuncie na lei (11.340/2006) denominada (lei Maria da Penha) já que durante as agressões gritava dizendo:

(...) "reage, me bate, me dá um murro, você não está lidando com idiota não, só assim te denuncio na lei Maria da Penha e te ponho na cadeia de uma vez, nem pra isso você é homem" (...) grifos nosso

Isso tudo enquanto agredia o autor fisicamente com empurrões, tapas, socos e chutes, conforme OCORRÊNCIA POLICIAL 040031-1143/2019 (doc ...) acostado aos autos. Por conta disso, o autor permanece aguardando a marcação de audiência na Justiça, que após concluso, será juntado aos autos;

Durante o período de convivência as partes adquiriram os seguintes bens:

a) DIREITO DE POSSE DE 01 (um) terreno onde fora construído com o labor do autor, uma casa com 03 (três) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) varanda, área de serviço, garagem para 01 (um) automóvel, terraço etc. avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

b) Os bens móveis que guarnecem o lar são constituídos de: 02 guarda roupas, 01 geladeira Duplex de marca Brastemp, 01 Máquina de lavar roupas Brastemp 11 quilos, 01 tanquinho de lavar roupas, 01 aparelho de som 3x1, 02 televisores sendo uma de 43 polegadas de marca Sony, e outra de 32 polegadas de marca LG, 02 Máquinas de costura reta industrial de marca Singer, 01 cômoda de cinco gavetas, uma escrivaninha para computador, 02 armários de parede três portas cada de metal, 01 forno de microondas, 01 sofá de cinco lugares, 01 cama de casal, uma mesa de vidro para seis cadeiras.

O artigo 5º da lei nº 9.278/96 que trata a respeito da união estável, estabelece que os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a titulo oneroso, são considerados frito do trabalho e da colaboração de ambos os companheiros.

O artigo 1725 do Código Civil estabelece que na união estável, salvo contrato escrito, o regime de bens será regido pelo regime de comunhão parcial de bens. Como não houve qualquer contrato escrito referente a escolha do regime de bens, deve ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) para cada convivente dos bens adquiridos.

Diante de todo exposto, passados uns anos, o relacionamento deteriorou-se, tornando assim difícil a convivência.

RECONHECIMENTO E DA

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