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Ação de Dissolução de união estável c/c guarda, oferecimento de alimentos e regulamentação de visita

Por:   •  31/3/2018  •  Abstract  •  1.589 Palavras (7 Páginas)  •  1.600 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS/SP.

Henrique Rodrigues Miguez, brasileiro, casado, médico, inscrito no RG n.º 48.360.313, CPF n.º 255.614.768-74, residente e domiciliado na Rua: Pasteur, 72 apto. 12 - Gonzaga – Santos/SP – CEP: 11060-440, por seu advogado e bastante  procurador (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de dissolução de união estável c/c guarda, oferecimento de alimentos e regulamentação de visita.

face de Margarete Pinto Lopes da Silva, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no RG nº 32.102.773 SSP/SP e cadastrada no CPF nº 290.929.688-11, residente e domiciliada na Rua: Pasteur, 73 apto. 192 - Gonzaga - Santos/SP - CEP: 11060-440, com fundamento no artigo 226parágrafo 3º da Constituição Federal, e do artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Lei 9.278 de 10 de maio de 1996, expondo o que entende pertinente e relevante, bem como traçando por seu pacto resilitivo, na forma a seguir expostos:

1 – Dos Fatos

Os requerentes contrariam união estável desde agosto/2007 e formalizaram a mesma através de escritura publica  no dia 10/08/2011, pelo regime legal da separação total de bens nos termos da Escritura Pública de Declaração de União Estável.

Importa ressaltar que os conviventes sempre se comportavam como se casados fossem, pois frequentaram durante anos, ambientes e locais públicos, demonstrando estabilidade no relacionamento de forma afetiva e mútua, que notadamente era visível ao público, seus vizinhos, amigos e seus parentes.

2 – Dos filhos do Casal

Durante a convivência marital o casal gerou 02(dois) filhos, a saber: João Eduardo Lopes Miguez, nascido em 27/08/2013hoje com 04 anos de idade e Pedro Henrique Lopes Miguez, nascido em 18/06/2015hoje com 02 anos de idade, sendo devidamente registrados em nome de ambos os pais.

3 – Bens Imóveis Adquiridos desde o Início da União Estável

Insta observar que o regime legal da união estável é o da separação total de bens.

Desta forma o veículo Air Cross, permanece com o seu proprietário de direito e a motocicleta Shineray/500 placas FGW0699 com seu proprietário de direito.

Cabe uma observação que mesmo sendo um regime de separação total de bens, o requerente que havia adquirido 2 (dois) imóveis iguais no mesmo prédio com recursos próprios e provenientes de herança durante a união estável.

E é publico e sabido que um desses dois imóveis o requerente vendeu para quitar dividas contraídas durante a união estável e o outro imóvel que lhe restava, transferiu para a requerida e até hoje paga o condomínio e IPTU do mesmo para o bem estar dos filhos.

Cabe ainda ressaltar que o requerido atualmente reside em um outro imóvel pagando aluguel.

Tal situação nem um pouco normal, se deu em virtude do amor que o requerido tem pelos filhos e sempre coloca o conforto, saúde, segurança dos mesmos na frente de qualquer situação.

4 – Da Dissolução da União Estável

Em que pese, a convivência do casal durante aproximadamente 10 (dez) anos sempre havia sido de forma amável, respeitosa e pacífica, bem relacionada com amigos, vizinhos e parentes, já que demonstravam publicamente a sua relação conjugal, sem nunca ter havido nada que pudesse desclassificar seu relacionamento de união estável.

Ocorre que com o passar do tempo, os conviventes por questões de divergências pessoais de ambas às partes, inclusive, envolvendo família e trabalho, passaram a sofrer atritos entre si, começando assim um desentendimento frequente de forma que veio a prejudicar a relação do casal, afetando os sentimentos de cada um, enfraquecendo a vida em comum do casal e consequentemente de seus filhos.

Muito embora, o requerente tenha buscado com insistentes tentativas, porém todas frustradas, para que ambos pudessem encontrar uma forma de se ajustarem e resolverem suas divergências, não foi suficiente.

Por sua vez, o casal passou a discutir com maior frequência, o que ocasionou a ruptura do relacionamento para continuidade da vida em comum, e em meados do mês de novembro/2017, o requerente por livre e espontânea vontade, e com a concordância da requerida, achou melhor por bem, retirar-se do lar.

Desta forma, importa ressaltar que as partes conviventes já se encontram separados de fato desde o dia 15/11/2017, sendo estes residindo em endereços diferentes, porém dentro desta cidade.

Por sua vez, vendo o casal que realmente não há mais nenhuma possibilidade de reconciliação, nem tão pouco para o convívio familiar sob o mesmo teto, resolverão amigavelmente por consenso, por fim nesta relação conjugal para que cada um possa reestruturar suas vidas pessoais sem que isso possa ou venha afetar principalmente a vida dos filhos que são as partes mais prejudicadas nesta situação.

5  - Da Guarda Compartilhada, Regulamentação de Visita e Alimentos

A dissolução da união estável em nada pode interferir na criação e no desenvolvimento do filho, já que trata-se de interesse e obrigação recíproca do casal para fins deste desenvolvimento, devendo portanto, ser prestada por quaisquer uma das partes com auxilio um do outro, cabendo a ambos os genitores estarem aptos a exercer o poder familiar.

Importa para os menores é estarem seguros quanto a participação dos pais no seu crescimento, nas etapas educativas, sociais, culturais religiosas, enfim, o que ocorre atualmente, as partes compartilham a guarda dos menores e os mesmos residem com a requerida e o requerente tem a visitação aos menores livre.

Desde o término da união estável até o presente momento o requerente contribui com o pagamento do condominio, da babá, da escola e plano de saude , totalizando aproximadamente de R$     6.000,00 (seis mil reais).

Portanto, requer que seja fixado a título de pensão alimentícia:

a) todas as despesas provenientes de condomínio, IPTU do imóvel que os menores residem;

b) as mensalidades escolares, inclusive matrícula, dos menores;

c) as despesas com a babá enquanto existir a necessidade dos serviços da mesma; e

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