Ação de Indenizatória
Por: HugoRossato • 15/3/2018 • Tese • 2.655 Palavras (11 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ
FULANO DE TAL, brasileiro, amasiado, empresário, portador da CI/RG sob o nº 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na X, nº 1.000, centro, na cidade de Tapejara, Estado do Paraná, CEP nº 87.430-000, por seus advogados que esta subscreve, com escritório profissional localizado a Rua ACDC, 666, centro, na cidade de Capricornio, Estado do Inferno, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 8.078/90, artigos 186 e 927 do Código Civil, e art. 319 e ss do CPC, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REFRI GELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº..., com sede na Rua Vaca Leiteira, 157, Jardim Zeppelin, Cidade - ES, pelas razões de fatos e fundamentos de direito abaixo expostas:
1. DOS FATOS
Em data de 27/09/2017 o autor adquiriu o produto denominado “sorveteira americana Gelomar”, fabricada e comercializada pelos réus, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme comprovante de transação bancária acostado a seq. 1.5.
Sucede que, em data de 04/10/2017 o produto descrito acima apresentou vício de qualidade, fato este que o tornou impróprio ao consumo, uma vez que não produz o sorvete.
Logo após a constatação do vício, imediatamente o autor entrou em contato com o réu e enviou o produto para conserto.
Contudo, a sorveteira retornou com o mesmo problema de funcionamento, sendo enviado novamente ao réu para reparo no dia 21/11/2017, entretanto, o vício existente no produto não foi sanado.
No dia 27/11/2017, pela última vez, o autor enviou ao réu a sorveteira para conserto, todavia, o réu se recusou a sanar os vícios existentes na máquina de sorvete, devolvendo ao autor no estado em que se encontra.
Trata-se de um descaso absoluto com o consumidor, uma vez que o réu nada fez para solucionar os vícios apontados na sorveteira americana. Após a última tratativa, o réu obstou qualquer forma de contato com o autor, recusando-se a sanar o vício.
Com isso, o autor vem a este respeitável juízo para que os réus sejam compelidos solidariamente a restituir imediatamente a quantia paga pelo produto, bem como seja condenado a compensar o dano moral sofrido pelo autor.
2. RELAÇÃO DE CONSUMO
O autor se enquadra no conceito de consumidor previsto no artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, porquanto é destinatário final do produto comercializado pelos réus.
Por sua vez, os réus se enquadram no conceito de fornecedor regulamentado no artigo 3° do mesmo diploma legal, na modalidade de fabricação e comercialização de produtos e/ou serviços.
Desta forma, estando caracterizada a relação de consumo, aplica-se ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor e, com isso, a inversão do ônus da prova, vez que preenchido todos seus requisitos.
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
A exceção, o Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre os pólos processuais, onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável, e em outro, o fornecedor, como detentor dos meios de provas que são muitas vezes buscados por aquele e negado por este, adotou a teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova, justamente em face desta problemática.
Assim foi editado o artigo 6º, inciso VIII, dispondo que:
Art. 6º - São direitos básicos ao consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência; (grifei).
O caso em epígrafe caracteriza-se como relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado às regras do Código de Defesa do Consumidor e, por conseguinte, a inversão do ônus da prova.
3. DO DIREITO
Trata-se de ação indenizatória, consistente na restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, uma vez que o vício não foi sanado no prazo de 30 dias.
No caso em vertente, a “sorveteira americana Gelomar” fabricada e comercializada pelos réus apresentou vício de qualidade, fato este que o tornou impróprio ao consumo, vez não produz adequadamente o sorvete prometido.
Desta forma, diante da negativa dos réus em sanar o vício no prazo legal, conforme exposto nos fatos, aplica-se o disposto contido no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Destarte, considerando que os réus não sanaram o vício do produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias estabelecido no artigo supra, ante a negativa em repará-lo, o autor requer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
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