Ação de exibição de documentos
Por: Ilceu Lima • 19/12/2016 • Abstract • 2.088 Palavras (9 Páginas) • 245 Visualizações
Escritório João Batista Dalapícola Sampaio e Advogados Associados
ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
OAB/ES 9.588 Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros - nº 3.385 OAB/ES 4.367
JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
OAB/ES 9.624 OAB/ES 8.573
Rua General Osório, 83 - Edifício Portugal - Salas 1306 a 1308 - Centro - Vitória/ES - CEP 29.028-900[pic 1]
Telefones: (027) 3222-7688 e (027) 3322-4522 - Fax: (027) 3222-4701 - E-mail: jbsampa@escelsa.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES
*** COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
DANIEL PEREIRA NETO, brasileiro, União Conjugal Estável, Operador de maquinas e borrachas, nascido em 05.05.1950, portador do CPF nº 279.198.976-53, CI 124.7799 SSP-MG, filho de Juvelino Pereira a Costa e Juliete Maria da costa, residente na Rua Felipe dos Santos, nº 68, casa, parque residencial laranjeiras, Serra-ES, CEP 29.165-660, vem perante a culta presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infrafirmado com documento procuratório em anexo, estabelecido a rua Gal. Osório, 83, Ed. Portugal, sls. 1306/07, Centro, Vitória-ES, CEP 29.028.900, propor:
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, em face da empresa
RECAUCHUTADORA COLATINENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.954.004/0001-00, estabelecida na Rod BR 101, s/n km 8,5 Laranjeiras - Carapina - ES - CEP: 29165-681, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
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I DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O requerente foi admitido na empresa reclamada em 07.01.1991, no cargo de Operação de Maquinário de Pneus, onde permaneceu durante aproximados 14 (quatorze) anos até ser afastado pelo INSS em 13.12.2005 recebendo auxílio doença, e posteriormente aposentado por invalidez – “doença comum”.
Com sua inclusão na folha de pagamento da empresa, o mesmo foi compelido a ser incluso no Seguro de Vida em Grupo celebrado com a requerida, sem a devida entrega da Apólice do Seguro ou mesmo documento que comprovasse a contratação do respectivo Seguro.
E justamente agora quando mais necessita de toda assistência, seja médica ou financeira, estão lhe dificultando o direito ao gozo dos benefícios concedidos face aos anos de trabalho sugados na empresa.
Assim, em razão de ser o requerente beneficiário da Apólice de Seguro de Vida em Grupo, e ter adquirido moléstias graves (doença na estrutura óssea, articulações, coluna vertebral (lesões por esforços repetitivos), visão) durante o pacto de labor, o que o levou a incapacidade definitiva para o trabalho, o requerente solicitou à reclamada, eis que beneficiário de seguro, a indenização pertinente à invalidez total e permanente, o que foi recusada por esta, da mesma forma que também se negou à fornecer a Apólice de Seguro, de forma a ajuizar a competente Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial.
Como se vê, além de injustificadamente negar indenização pertinente ao seguro de vida, por entender que o requerente não é portador de invalidez total ou permanente, a reclamada também se recusa à fornecer a Apólice do
Seguro.
Não é por demais esclarecer que o requerente por diversas vezes procurou a requerida para que esta lhe fornecesse a Apólice de Seguro contratada, o que foi recusado, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA.
Em razão de tal fato, está lhe sendo violado o direito a prosseguir na presente Ação de Execução (direito de ação), eis que não tem como juntar a Apólice de Seguro.
A requerida, desta forma, continua mantendo em seu poder a Apólice de Seguro contratada pelo requerido, cujo n° e valor do prêmio – repito – não é de conhecimento do requerente, haja vista que à época da assinatura, não lhe foi fornecido documento pertinente.
Mister salientar que a Apólice de Seguro é documento indispensável ao regular prosseguimento da execução.
Necessário se faz, portanto, que a requerida seja compelida a exibir a Apólice de Seguro que se encontra em seu poder, sendo completamente injustificada a sua recusa ao requerente.
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