Ação de medicamentos
Por: CAROLINEFELLER • 2/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.477 Palavras (6 Páginas) • 340 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE /RS.
nome, brasileiro, inscrito na CI nº , e CPF nº , residente e domiciliado na, propor
AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, por seu representante com endereço na Rua , face aos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor da presente ação é portador de doença reumática sistêmica, CID M45, Espondilite Anquilosante, estando em tratamento a mais de 12 anos, fazendo uso, neste período, de vários esquemas terapêuticos usuais e não usuais. Nos últimos anos sua doença tem se tornado progressivamente refratária. Ou seja, mantém a doença fracamente ativa, com longo afastamento do trabalho e danos articulares progressivos.
Assim, em 15 de Dezembro de 2015, recebeu a indicação de tratamento alternativo com o medicamento Metotrexato injetável 50mg/2ml, uso continuo, 1ml subcutâneo semanal, conforme se verifica no laudo médico em anexo.
Ocorre que o Estado do Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido do medicamente ao autor, alegando não possuir em estoque, conforme comprovante em anexo.
Sinala-se que a falta do aludido medicamento no tratamento do autor pode acarretar sérios danos a sua saúde, incluindo o afastamento do trabalho e incapacidade física definitiva.
Acontece que o referido medicamento custa valor unitário de R$ 44,00 reais, o qual necessita de uma dose semanal, alcançando o valor de R$ 1.056,00( hum mil e cinquenta e seis reais), para o tratamento no período de seis meses.
Ademais, importante frisar que o medicamento é de uso contínuo, por tempo indeterminado. Considerando que o autor não possui condições de adquirir o medicamento, conforme se observa, além de que o medicamento encontra-se na lista de fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, é dever deste prover ao cidadão necessitado, consoante fundamentos jurídicos abaixo explanados.
DO DIREITO
A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º, “caput”). Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Vejamos:
“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.
Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193).
Da obrigação do SUS:
No atendimento ao interesse público, um dos princípios que regem a saúde pública, além da universalidade da cobertura e do atendimento e da igualdade, é o princípio da solidariedade financeira, uma vez que a saúde é financiada por toda a sociedade (art.195 da CF).
Em seu art. 196 e 227 a Constituição Federal estabelece a responsabilidade da União, Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde, incluindo os serviços de assistência ao público e o fornecimento de medicamentos, suplemento alimentar, equipamentos, procedimentos médicos, tratamentos e exames aos que deles comprovadamente necessitem.
Tendo-se em vista que os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierárquica, o SUS, amparando-se no princípio da co-gestão, com a participação simultânea dos entes estatais dos três níveis (art. 198 da CF/88 e o art.7º da lei 8.080/90) cabe, contudo, ao Estado, Município, Distrito Federal e União promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, é obrigação do Estado dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para o tratamento médico.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
Considerando-se que a requerente não dispõe nem mesmo de medicamentos para este mês, e considerada a forte prova documental juntada aos autos a comprovar os padecimentos das moléstias e a recomendação dos medicamentos, que seja, então, deferida LIMINARMENTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO com fulcro no art. 273, I do CPC, para determinar que a requerida forneça o medicamento pelo período de seis meses os medicamentos descritos retro em espécie ou no seu correspondente em pecúnia no valor R$ 1.056,00
Ainda que deve ser afastada, qualquer alusão de que não se pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública. E isso porque, embora o art. 1º, § 3º, da Lei8.437/92 proíba, nas ações contra o Poder Público, a concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, há situações em que os requisitos legais para antecipação de tutela
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