Ação de obrigação de fazer contra empresa telefônica
Por: Douglas Bispo Fernandes • 12/6/2018 • Abstract • 3.198 Palavras (13 Páginas) • 325 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX/SP.
XXXXXXXXXX, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº XXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº, (bairro), (cidade)/SP, CEP: XXXXX, vem respeitosamente, através de seu procurador subscrito, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA C/C DANOS MORAIS, em face de XXXXXX, empresa de direito privado, portadora do CNPJ n º XXXXXX, com sede na XXXXXX, nº XXXX, (bairro), (cidade)/SP, CEP: XXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O AUTOR é titular da linha telefônica fixa sob número XXXXX. Conjuntamente com esta linha telefônica também é signatário de plano de internet banda larga firmado com a RÉ.
Contratou tal serviço enquanto residia na Rua XXXX, sendo que os serviços foram fornecidos no imóvel.
Acontece que o AUTOR mudou de endereço no dia XX de XXX de XXXX, passando a residir na Rua XXXXXXXX.
Ante a mudança, o REQUERENTE realizou ligação à RÉ para que sua linha telefônica e internet fossem transferidas para o novo endereço. Tal ligação se deu no mesmo dia em que se mudou, ou seja, XX de XXX de XXXX.
Em contato com a atendente da RÉ foi informado que seria necessário o prazo de 07 (sete) dias para a realização da mudança de endereço. Frise-se que são dias corridos.
Acontece que o AUTOR esperou até o dia XXX de XXXXX, 07 (sete) dias após o prazo determinado pela RÉ, mas não houve o atendimento ao seu pleito de mudança de endereço.
Ante tal inércia, o REQUERENTE novamente ligou para a central de atendimento ao consumidor da RÉ.
Nesta ligação, realizada no dia XX de XXX de XXXX, diferentemente do que havia sido dito na primeira ligação, foi informado que não seria possível a ligação da internet na residência e que somente o telefone fixo seria ligado no prazo de 03 (três) dias (protocolo XXXXXX).
O AUTOR então demonstrou seu descontentamento com a RÉ, pois nos dias atuais é simplesmente impossível viver sem a internet. Ora, hoje vivemos em um mundo onde tudo é feito mediante o uso de internet.
Temos que frisar que o REQUERENTE é pai de um bebê de apenas 05 (cinco) meses (doc. 01) e a falta de telefone e internet em sua residência dificulta em demasia o agendamento de acompanhamento médico de seu filho.
Sendo assim, a atendente, na mesma ligação, falou para o AUTOR que um técnico se dirigiria até o imóvel para verificar se haveria a possibilidade da ligação de banda larga, juntamente com a linha telefônica fixa, na residência.
Acontece que novamente não houve o comparecimento da RÉ na casa do AUTOR.
O AUTOR, já consternado com toda a situação, realizou outra ligação, no dia XX de julho, ao SAC da RÉ requisitando o cancelamento de sua linha telefônica (protocolo XXXX).
Temos que salientar que, durante todas essas ligações, era informado o número de protocolo da ligação anterior. Acontece que a informação de tais protocolos não adiantava de nada, tendo em vista que o AUTOR precisava explicar todo o ocorrido a cada ligação que fazia.
Ante o pedido de cancelamento do AUTOR a atendente disse que um técnico iria até a sua residência no prazo de 06 (seis) horas para solucionar o problema.
O REQUERENTE, que precisa de linha telefônica e internet como grande parcela da população, concordou com os termos apresentados pela RÉ, desmarcando todos os seus compromissos neste dia para aguardar o citado técnico.
Acontece que novamente a RÉ não cumpriu com o prometido e o técnico, sem desculpa alguma, não compareceu na residência do AUTOR.
Devido ao total desrespeito dispensado pela RÉ, o AUTOR elaborou reclamação para a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (protocolo XXXXX), com fito de ver a solução do problema.
Também realizou outra ligação para a RÉ no dia XX de XXXX, para requerer novamente o cancelamento da linha fixa de telefone e internet (protocolo XXXXXX).
Novamente a empresa RÉ pediu para que o AUTOR não cancelasse os serviços, requerendo um prazo de 07 (sete) dias para a resolução do serviço.
Temos que deixar claro que a RÉ é a única empresa que fornece tais serviços na cidade, deixando seus clientes totalmente à mercê de sua deficiência na prestação de seus serviços.
Neste mesmo dia o AUTOR também recebeu e-mail de uma Assistente de Relacionamento da RÉ, dizendo que a solicitação feita através da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL havia sido recebida e que novo contato seria realizado contato nos próximos dias (doc. 02).
Acontece que até o dia atual não houve qualquer resolução para o fato aqui descrito, permanecendo a RÉ totalmente silente quanto ao fato, sem dar qualquer satisfação ao AUTOR.
Frise-se que a RÉ continua cobrando por tais serviços, mesmo que não haja seu fornecimento ao AUTOR (doc. 03 e 04).
Ante este total descaso da RÉ com os pleitos realizados pelo AUTOR, não há outra medida a ser tomada que não seja a provocação da tutela jurisdicional para ver solucionada a deficiência no serviço que deveria ser prestado pela RÉ.
DO DIREITO
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Como mencionado em toda a parte fática desta exordial, a RÉ se nega a proceder a mudança de endereço da linha fixa telefônica e internet do AUTOR, continuando a realizar cobranças por tais serviços que não presta e, mediante total abuso, descumprindo diversas promessas que realizou.
Conforme mencionado, a linha telefônica e internet são, nos dias atuais, serviços essenciais para a manutenção da vida de qualquer pessoa, principalmente no que concerne ao serviço de internet.
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