Ação de obrigação de fazer entrega de produto
Por: FelipeSPassos • 22/12/2016 • Abstract • 1.852 Palavras (8 Páginas) • 436 Visualizações
METIRISSIMO JUÍZO DO XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Nome , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG número............................, inscrita no CPF sob o número....................., residente e domiciliada na .................................................., Rio de Janeiro, vem por seu advogado com endereço profissional na .........................................., Rio de Janeiro, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A, inscrita no CNPJ sob o número 13868497000106, com sede na Washington Luiz, 1203, Parque Duque de Caxias, Duque de Caxias, RJ, CEP 25085008, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora não possui meios de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo no próprio sustento, motivo pelo qual faz jus e requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
A Autora adquiriu lavadora de roupas da marca Consul, modelo 8 Kg, branca 110v no valor de R$ 818,97 (oitocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), com entrega prevista até o dia 26 de julho de 2016.
Conforme previsto e autorizado no site de vendas da Ré, a compra foi realizada com fito de presentear sua prima, que estava contraindo matrimonio.
Para tanto, foi especificado no ato da compra que o destinatário seria Katia de Souza Vieira no endereço Rua Caninare 634, CEP 21921-090, Rio de Janeiro (comprovante anexo).
Descumprindo o prazo estipulado, a Ré no dia 27 de julho de 2016 foi ao local indicado, entretanto ao invés de procurar a destinatária, tentou realizar a entrega em nome da Autora/Compradora.
Frustrada a entrega do bem, ainda no dia 27 de julho de 2016, a Autora entrou em contato com a Ré, esclarecendo que o nome da destinatária foi especificado no ato da compra (documento anexo), solicitando nova tentativa de entrega, protocolo 160727‐077151.
Em resposta, no dia 02 de agosto de 2016 a Ré informou que tentou sem sucesso fazer contato com a Autora, solicitando a mesma que entrasse em contato para informar horário disponível para o recebimento do bem, disponibilidade de pessoas no local, ponto de referência e nome do recebidor.
Destarte, a Autora entrou em contato com a Ré que se comprometeu a entregar o bem no prazo de 48 horas.
Expirado o prazo dado pela Ré, a Autora novamente entrou em contato através do SAC, protocolo número 160727‐067872.
Em resposta, no dia 05 de agosto de 2016, a Ré apresentou como justificativa para não realização da entrega o fato de supostamente não ter conseguido contato com a Autora através dos telefones informados, fato este veementemente negado pela Autora.
Assim, em novo contato com o SAC, a Autora solicitou que de fato fosse realizada a entrega, obtendo no dia 15 de agosto a resposta de que havia outra “chamada” em aberto devendo a Autora aguardar (protocolo número 160727‐074098).
No dia 09 de setembro de 2016, a Ré entrou em contato (documento anexo) comunicando que não logrou êxito em contactar a Autora e absurdamente informando que devido ao não retorno a mercadoria seria extraviada.
Imediatamente a Autora entrou em contato e até a data de hoje aguarda o reenvio do produto adquirido.
Por fim, salienta que ao contrário de todas as respostas da Ré, a Autora em todas as reclamações solicitou o reenvio e confirmou o endereço, nome do destinatário, telefone para contato e ponto de referência, informações estas previamente transmitidas no ato da compra, conforme prova documental anexa.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A inversão do ônus da prova advém da Prova Diabólica, onde é extremamente difícil para uma das partes fazer a prova e extremamente fácil para a outra. Não obstante das características da prova diabólica a lei 8078/1990, levando em consideração as relações de consumo, onde o consumidor é a parte mais frágil da relação, visando assegurar a efetiva proteção ao consumidor, trouxe em seu artigo 6° VIII, o princípio da inversão do ônus da prova, assegurando ao consumidor efetiva proteção em atenção ao princípio constitucional da isonomia, através da regra da distribuição dinâmica do ônus da prova.
Isto posto, requer a inversão do ônus da prova, para que o Ré prove que tentou efetuar corretamente a primeira à pessoa de Katia de Souza Vieira no endereço Rua Caninare 634, CEP 21921-090, Rio de Janeiro e após frustrada a primeira tentativa, tentou entregar outras vezes sem êxito.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O contrato de compra e venda realizado pelas partes é sinalagmático, de modo que enquanto resta à Autora a obrigação de pagar o preço, cabe a Ré entregar o bem negociado.
Destarte, requer a condenação da Ré a realizar a entrega do bem em 5 dias úteis após a prolação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando a obrigação se converterá em perdas e danos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Prevista, pelo novo CPC no artigo 300, a tutela de urgência tem como elemento para sua concessão a exigência de elementos de evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Neste diapasão, no tocante aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, temos:
a) A nota fiscal que comprova o efetivo pagamento pelo bem;
b) No documento intitulado “informação do pedido”, consta o correto endereço de entrega e nome do destinatário;
c) Diversos números de protocolos, que comprovam a tentativa da Autora em receber o bem adquirido, na forma contrata;
d) Cópia de todas as respostas da Ré, que se analisadas demonstram grande similaridade, levando a crer que trata-se de uma resposta padrão.
No tocante ao perigo de dano, salienta-se que na atual sociedade, à pessoa humana é atribuída uma multiplicidade de tarefas e obrigações que tornam determinados instrumentos que antes vistos como supérfluos, essenciais
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