Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e divisão de bens
Por: marjorie rocha • 27/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.637 Palavras (7 Páginas) • 167 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara Cível de Santos
Anália Silva, brasileira, união estável, corretora de imóveis, portadora da cédula de identidade RG nº xxx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliada à Rua de Aroeira, nº 50, bairro Aroeira, Santos, São Paulo, CEP: xxx, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com fundamentos na Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil, propor:
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e divisão de bens
Em face de Dalton Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro e empresário, portador da cédula de identidade RG nº xxx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliado à Av. Pirajú, nº 1254, Santos, São Paulo, CEP: xxx.
Da Tutela de urgência cautelar
O requerido, conforme será demonstrado abaixo está negando a união estável com a requerente, de modo que, não quer fazer a partilha de bens necessária, por isso está transferindo os seus bens.
Requer assim, que seja deferida a medida liminar, no sentido de apreender os bens do requerido para que seja efetuada a partilha de todos os bens a que tem direito a requerente.
Da gratuidade da justiça
A requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentindo, junta-se declaração de hipossuficiência.
Por tais razoes, requer os benefícios da justiça gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, e pelo artigo 98 e seguintes do CPC.
Dos Fatos
A autora manteve união estável com o Réu durante nove anos, e durante o período de convivência Anália alega ter ajudado no aumento do patrimônio do requerido, pois além de companheira, sempre apresentou compradores para os imóveis construídos pelo companheiro.
Assim, conforme documentos anexos, Dalton adquiriu um apartamento em São Paulo (avaliado em R$ 600.000,00), uma casa em Bertioga (avaliada em R$ 800.000,00), um automóvel BMW ano modelo 2018 (avaliado em R$ 180.000,00), além de R$ 720.000,00 depositados em aplicações no Banco da Baixada.
Do Direito
Da convivência “more uxore” e o reconhecimento da união pretendida
Conforme bem balizaram os fatos, requerente e requerido conviveram publica e socialmente como se marido e mulher fossem durante nove anos, além disso, a requerente não sabia que o requerido era casado.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
lei 9278/96, art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
O instituto da união estável passou por transformações ao longo dos anos, e o que hoje se nota é o crescente número dessas uniões, fato que fez com que o legislador constituinte demonstrasse a preocupação em reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade família, como dispõe §3º do artigo 226 da CF, e os artigos 1723 e as leis 8.971/94 e 9.278/96, bem como julgados que a acolhem:
União Estável. Affectio maritalis e coabitação
Entidade familiar. O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96 (TJRS, Ap. cível n. 70005876354, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, DOERS 12.05.2004).
Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser declarada a união estável entre a requerente e o requerido desde 2010 para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais e pertinentes.
A união estável é demonstrada pelos documentos e fotográficas comprovando que compartilhava o endereço da sua residência em Santos com o requerido, além das testemunhas da relação e documentos demonstrando que efetivamente o ajudou a realizar vários negócios imobiliários.
De acordo com o art. 1724 do Código Civil, lealdade, respeito e assistência, são deveres e direitos que devem existir nessas relações pessoais. Tanto o dever de lealdade quanto o de respeito mútuo.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao termino dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança. – PROCURAR JURISPRUDÊNCIA
Da Dissolução
Comprovada a união estável, e ante os argumentos fáticos e de direito, os quais demonstram que a requerente não possui mais condições de prorrogar a união demonstrada já que o requerido é casado, requer de Vossa Excelência que sua dissolução seja declara.
Para tanto, invoca os efeitos legais pertinentes a dissolução da união estável, quais sejam: o dever de alimentar contido no teor do artigo 7º, da Lei 9.278/96:
Art. 7º Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Dos Alimentos
Conforme se demonstra o requerido tem condições de sustento e uma renda boa. Por outro lado, conforme já mencionado, a Autora não tem hoje condições de custear os gastos mensais, necessitando custear o apartamento dos Conviventes, e, para se manter, necessita da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) pagar suas contas, plano de saúde, alimentação, lazer, estudos, dentre outros.
Desta
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