AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITA
Por: Tiago Sousa Miranda • 18/12/2017 • Artigo • 1.595 Palavras (7 Páginas) • 490 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____VARA CIVEL DA COMARCA DE BALSAS DO ESTADO DO MARANHÃO.
DUALDO CAVALCANTE, Brasileiro, estado civil solteiro, autônomo, RG:3565815, inscrito no CPF sob número: 796.031.651-15, atualmente residente e domiciliado na Rua Coelho Neto, nº682, Centro- Balsas-MA, através de seu procurador infra firmado Ereni Piroli Baziqueto OAB/MA 10.146, Casa do Direito Km 5 da BR 230, Fazenda Malidere IV, CEP. 65-800-000 Balsas- Maranhão “ut outorga inclusa” respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, para propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITA.
em face de VERRISSA PORTELA, brasileira, solteira, portador da carteira de identidade nº desconhecido, inscrito no CPF sob o nº desconhecido, residente e domiciliado na Rua, s/n, bairro, Balsas - Maranhão, CEP. 65895-000, com fulcro no no artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal, e do artigo 1.723 do código civil de 2002 e lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, observando-se os motivos de fatos e de direito abaixo aduzidos.
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma que não possui condição de arcar com as custas processuais e honorárias advocatícias sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
2.1 Da convivência da união estável
a) O Requerente, conheceu a senhora Verissa Portela Queiroz e após um certo período veio a morar juntos tendo assim uma relação pública e duradoura com objetivo de constituir família pois estão juntos entorno de cinco anos, onde da constância dessa união estiveram dois filhos hoje menores cujo nome é José Francisco Portela Queiroz Cavalcante e Moises Portela Queiroz Cavalcante em anexo certidão de nascimento;
b) Importa ressaltar que os conviventes sempre se comportavam como se companheiros fossem, pois frequentaram durante alguns anos, ambientes e locais públicos, demonstrando estabilidade no relacionamento de forma afetiva e mútua, que notadamente era visível ao público, seus vizinhos, amigos e seus parentes;
c) Desta forma, insta reafirmar que o casal mantinha um relacionamento estável, público, contínuo e duradouro, conforme preceitua o artigo 1º da Lei 9.278/96, o qual teve por duração pouco mais de 5 (cinco) anos, com objetivo de constituição de família, e portanto devendo este ser reconhecido como união estável pela convivência havida entre o requerente e o requerida, sendo que há por reconhecer nos termos dos Artigo 226 parágrafo 3º da Constituição Federal e Artigo 1.723 do Código Civil.
2.2 Dos bens adquiridos na constância da união estável
a) A convivência do casal sempre havia sido a de constituir família e consequentemente com intenção de obter patrimônios em prol desta, diga-se, que neste período de 5 (cinco) anos, os conviventes adquiriram em conjunto com os esforços de seus trabalhos os seguintes bens, móveis e imóveis:
b) 1 (uma) motocicleta marca, ano fabricação, modelo, cor, Combustível Gasolina, placa, renavam nº, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou dividas, aval em R$.
a) Os bens adquiridos na constância da união estável, cuja aquisição tenha ocorrido por um ou de forma conjunta, cujo patrimônios passam a pertencer a ambos em condomínio, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 9.278/96, cuja administração competira a ambos conviventes.
2.3 Da Dissolução da União Estável
a) Todavia, a relação era boa agradável sem conflitos porém alguns tempos pra cá não anda muito bem ou seja a relação estar bem conflituosa e as vezes agressão verbal por parte de ambos e isso não seria adequado para as crianças presenciar esses acontecimentos, nesse sentido o requerido optou em uma separação amigável dessa relação.
b) Por esses motivos veem a este juízo para requerer a propositura da presente ação.
c) Outrossim, importa ressaltar que as partes conviventes já se encontram separados de fato desde do final do ano de 2016, sendo estes residindo em endereços diferentes, porém dentro desta cidade. Por sua vez, vendo o casal que realmente não há mais nenhuma possibilidade de reconciliação, nem tão pouco para o convívio familiar sob o mesmo teto, resolverão amigavelmente por consenso, por fim nesta relação conjugal para que cada um possa reestruturar suas vidas pessoais sem que isso possa ou venha afetar principalmente a vida dos filhos que é a parte mais prejudicada nesta situação.
d) Neste sentido, tendo em vista o fim da relação conjugal, devem ser definida e regulamentado o direito de visita ao filho como também a determinação para o cumprimento da obrigação do dever de pensão de alimentos.
Assim, visto que diante do fim do relacionamento e convívio conjugal do casal, de aproximadamente 5 (cinco) anos, restando apenas de comum acordo entre as partes que se promova a divisão patrimonial do imóvel adquirido na vigência da união estável, pela venda de preço justo ou divisão por unidade, como também seja incluídas e deduzidas as despesas em comum havidas na vigência desta relação, no que se refere às despesas com aquisição de móveis e objetos para a composição patrimonial do lar.
III – DO DIREITO
3.1 Do conhecimento da União estável.
Conforme os fatos expostos, o senhor Dual Cavalcante deseja que seja reconhecida esta união, nos termos do artigo 226, § 3º da constituição federal de 1998 que reza que, “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” outra legislação espaças, vem nos esclarecer um pouco mais sobre oque venha ser a união estável como é o caso da Lei 9.278/96, artigo 1º:
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