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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL C/C PARTILHA DE BENS E TUTELA DE URGÊNCIA PARA SEPARAÇÃO DE CORPOS

Por:   •  16/9/2019  •  Dissertação  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA/RJ

5 LINHAS

MARIA ALICE, brasileira, solteira, bancária, inscrita no CPF sob nº (...), (endereço eletrônico), residente e domiciliada na rua (...), nº(..), (bairro), Valença-RJ, vem respeitosamente, por seu advogado, inscrito na OAB sob nº XXX, que esta subscreve (procuração anexa), com escritório sito Rua (...), nº (...), bairro ..., cidade/UF, onde recebe intimações, nos termos do art.77,V e art.106, I, ambos do CPC, com fulcro no art.(.............), pelo procedimento comum, ajuizar

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL C/C PARTILHA DE BENS E TUTELA DE URGÊNCIA PARA SEPARAÇÃO DE CORPOS

Em face de PEDRO PAULO, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob nº (...), (endereço eletrônico), residente e domiciliada na rua (...), nº(..), (bairro), Valença-RJ, pelas razões a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

Trata-se da referida ação, proposta pala autora em face do réu, em razão de ambos terem vivenciado um relacionamento publico, a partir do ano de 2008, onde mesmo o réu residindo   outra cidade por conta de seu trabalho, as sextas sábados e domingos, após quatro meses de relacionamento passou a pernoitar na casa da autora, sendo rateada as despesas da casa pelo casal.

 Ocorre que em 2010, o réu comprou um apartamento na cidade de Valença/RJ, em seu nome exclusivamente, contando com poupança da autora, onde se mudaram para o referido, pois planejavam ter filhos.

A presente demanda se justifica  pelo fato de o réu ter iniciado um novo relacionamento as escondidas, onde no ano de 2019 a autora desconfiada, aferiu mensagens de amor entre o réu e IZABEL (suposta amante), dispostas no aparelho celular do réu, onde o mesmo veio a confessar um relacionamento com outra pessoa, e dissera não esta disposto a sair do apartamento. O relacionamento a partir daí se tornou insuportável, sendo a autora agredida constantemente psicologicamente e ameaças de violência físicas. Fatos já presenciados por vizinhos Guilherme e Sonia nos corredores e elevadores do prédio.

Diante do exposto, não restou alternativa, senão procurar o poder judiciário a fim de resguardar e garantir os direitos da autora.

  1. DO DIREITO
  1. DO RECONHECIMENTO E DA DISSOLUÇÃO

A luz do art.226, § 3º da CRFB, á união estável entre homem e mulher como entidade familiar, sendo o mesmo amparado pelo código civil em seu art. 1723, que nos diz que configura união estável entre homem e mulher na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, onde se deve levar em consideração os ditames do art.1724 do mesmo código, que aduz que as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência. Compromissos estes não cumpridos pelo réu.

Importa ressaltar que já não é possível convivência, pois o relacionamento se tornou infrutífero, restando tão somente dissolver a união estável do casal já que o convívio não se dar mais por laço amoroso, onde não se encontra motivos para uma reconciliação.

Pelo disposto não resta qualquer duvida que autora e réu viveram sob o regime de união estável, tendo vista seu inicio no mês de maio do ano de 2008, quando se passou a manter publicamente a convivência do casal. Pelo alegado vista a falta de condições para continuidade da vida em comum, a dissolução da união estável no mês de julho do ano de 2019, por mais será o melhor caminho para que cada um possa seguir sua vida, nesse compasso deve seguir as disposições impostas ao casamento, no que diz respeito ao patrimônio, neste caso a partilha dos bens.

B) DA PARTILHA DOS BENS

Pelos termos do art.1725 do código civil a união estável entre os companheiros, salvo contrato escrito, no que diz respeito ao patrimônio, aplica se o regime de comunhão parcial de bens.

Seguindo os ditames do art.5º da lei 9.278/96, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da cooperação comum, pertencendo a ambos em partes iguais.

Desta premissa, mesmo o réu tendo adquirido o apartamento exclusivamente em seu nome, pelo valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e contando para tanto com poupança da autora no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve ser o bem dividido pela parte igual entre autora e réu, neste caso o importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à cada parte.

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