Ação de regresso da seguradora contra o proprietário do veículo causador do dano
Por: Jayme Holanda • 30/4/2018 • Trabalho acadêmico • 789 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
MM.JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE(S): ,CIA DE SEGUROS BRASIL S.A de direito privado, portadora do CNPJ nº 88888-888-90, exercendo suas atividades na rua Vargos Gomes, Magroro, São Paulo, nº144, CEP: 777-890, com endereço eletrônico: CiaSegurosBr@hotmail.com.br, Neste ato representada por Zélio Gás da Silva, brasileiro, solteiro, Portador do RG: 666-66, CPF: 555-555-44, Residente e domiciliado na rua: Gases Nobres, nº 123, CEP: 333-2134, Bairro: Tabelinha, São Paulo, pelo presente instrumento de procuração , nomeia e constitui seu bastante procurador e advogado.
OUTORGADOS:DRª Jayme Holanda Aguiar, Advogado, OAB/PB nº 666-1996, com escritório profissional sito na Av João Machado, 878, Empresarial Plaza Center, Sala 20, Centro - João Pessoa/PB, CEP: 58013-520.
PODERES: Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, os contidos na cláusula “ad judicia et extra”, para, em nome do outorgante, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, ou fora deles, defender seus interesses, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses da outorgante nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, reconhecer procedência de pedido, renunciar a direito no qual se funda ação agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em especial para propor:
Ação de regresso da seguradora contra o proprietário do veículo causador do dano
Em desfavor da empresa privada, Locadora Paulistana de Veículos Ltda., portadora do CNPJ nº 99999-999, exercendo suas atividades na rua São João, Bairro: Tarauna, Campinas/SP, com endereço eletrônico Locadorapvltda@gmail.com.
Da Preliminar
Por volta das 10 horas e 45 minutos foi autuado um acidente de transito na Praça da República em São Paulo. A colisão foi dada entre dois veículos; GM S-10 ano/modelo 2007, cor preta, propriedade da empresa Locadora Paulistana de Veículos Ltda., conduzido por Paulo Sanchez, já devidamente qualificado. E um veículo automotor VW-Passat ano/modelo 2008, cor prata, conduzido por Sérgio de Souza, sendo o veículo propriedade do assegurado.
Toma-se nota que a empresa Locadora Paulistana de Veículos Ltda não possuía seguro, e que o veículo VW-Passat ano/modelo 2008 era segurado da parte autora, que saciou os danos do veículo, fazendo a reparação completa do mesmo, tendo a despesa de 18 mil reais, conforme as provas e os documentos anexos aos autos. Assim, não há razão para à Seguradora ficar no prejuízo, devendo a parte autora ser ressarcida pelo que despendeu na reparação do veículo assegurado pelo infrator, hora requerido.
Provada a culpa do condutor pelo acidente, responde este integralmente pelo dano a que deu causa diretamente, por culpa exclusiva e própria, respondendo com ele, solidariamente, o proprietário do veículo, nos termos do art. 942 do Código Civil.
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