Ação de responsabilidade civil cumulada com pedido de antecipação de tutela
Artigo: Ação de responsabilidade civil cumulada com pedido de antecipação de tutela. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dponessi • 29/10/2013 • Artigo • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 449 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARACA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO
FULANA DE TAL, portadora do RG: 00.000.000-0 e CPF 000.000.000-00, viúva, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, nº 000 bairro XXXXXX, CEP 13.600-000, na cidade de Araras/SP, por seus advogados e bastante procuradores infra-assinado, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Com fundamento no Artigo 186 do Código Civil de 2002, contra :
Prefeitura Municipal de Araras, CNPJ 44215846000114, Rua Alvares Cabral, nº83, Centro, CEP 13.600-790, Araras/SP, conforme as razões de fato e de direito a seguir, pelo que passa a expor e requerer o seguinte:
I – Dos fatos
A REQUERENTE é viúva de Fulano de Tal, trabalhador autônomo que vendia de porta em porta hortaliças cultivadas no próprio quintal de sua casa. Deste trabalho, advinha o sustento de sua família, esposa e um filho portador de deficiência física e mental.
Decorre que, no dia 11 de novembro de 2011, no momento em que estava carregando seu carro com os produtos a serem vendidos, escorregou e caiu, fraturando a perna (fêmur direito). Então fora levado ao Hospital Municipal Elisa Sbrissa Franchosa, onde informou que era portador de uma patologia, a osteoporose, doença silenciosa caracterizada por perda de massa, deterioração do tecido ósseo, desarranjo da arquitetura e comprometimento da força óssea com aumento no risco de fraturas. Vale lembrar que a grande parte das fraturas resultantes da osteoporose produz mudanças esqueléticas, como deformações podendo levar à invalidez e até mesmo à morte.
O médico plantonista que o atendeu, o encaminhou para a enfermaria onde o procedimento realizado fora apenas engessar a perna. Em seguida, aplicaram um medicamento para a dor e prosseguiu-se com sua alta.
Em casa, não mais suportando o incômodo pelo inchaço e pela dor, retornou ao hospital, sendo surpreendido com uma greve de funcionários públicos, inclusive dos médicos. Com receio da demora ao atendimento e pela gravidade do caso, dirigiu-se à Secretaria de Saúde do município, onde tivera que ficar na fila por cinco horas aguardando ser atendido.
Depois de muita insistência, conseguiu atendimento e encaminhamento para o hospital vizinho, porém, a prefeitura informou que não teria condições de levá-lo, pois as ambulâncias não estavam disponíveis devido à greve. Então, a REQUERENTE o transportou com seu próprio carro.
No hospital, a REQUERENTE surpreendeu-se com uma triste notícia, a perna de seu marido estava passando por um processo de necrose a qual tivera que ser amputada. Ele ficou internado por dez dias, porém, em decorrência de uma infecção generalizada, faleceu.
II – Do direito
Conforme acima alegado, constata-se a existência do nexo causal entre o ato culposo e o evento danoso evidenciado, restando em responsabilidade objetiva da REQUERIDA em indenizar a REQUERENTE, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao evento danoso, atendendo, inclusive, aos aspectos reparador, punitivo e pedagógico da medida.
Considerando tal fato, nossa legislação determina:
Art.196 CF/88 ”A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Sob qualquer ângulo pelo qual se examine a questão, fácil mostra-se reconhecer o direito da REQUERENTE, inclusive face ao disposto no artigo 186 do Código civil, que prescreve: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Acrescentando:
Artigo 927, Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: “Haverá
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