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Ação de revisão de financiamento

Por:   •  17/3/2016  •  Tese  •  1.570 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO__ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA – ES.

Nome, qualificação, , endereço este que indica para futuras intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de INSTITUIÇÃO FINANCERIA E QUALIFICAÇÃO - São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I – DO PRAZO PRESCRICIONAL.

O contrato de compra e venda foi firmado em 06 de setembro de 2013, data esta que marca o inicio para contagem prescricional, estando ainda em vigência.

Primeiramente, cumpre registrar que, em se tratando de fato do serviço – previsto no art. 14 do Código Consumerista – o prazo a ser aplicado ao caso em questão é o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Assim, conforme comprova a documentação juntada, resta demonstrado que a presente demanda não foi atingida pelos efeitos da prescrição.

II – DOS FATOS E DO DIREITO.

O requerente em 06/09/2013 adquiriu por contrato de compra e venda um veículo marca FIAT, modelo UNU MILLE CELEB. WAY, ano 2011, CHASSI 9BD15844AC6673351, BRANCO. Contratando para tanto os serviços financeiros do Requerido ( CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA nº 260865524, em anexo)

No referido contrato foram cobrados do REQUERENTE determinados valores que, configuram-se como cobranças

abusivas, haja vista que os bancos constantemente transferem aos consumidores as obrigações tributárias e gastos adjacentes que deveriam ocorrer por sua própria conta, uma vez que estão inseridas no seu ramo de atividade, como custo de serviços, quais sejam:

“Tarifa de Cadastro” no valor de R$ 496,00 ( quatrocentos e noventa e seis reias );

“Custo de registro” no valor de R$ 238,71( duzentos e trinta e oito reais).

“Tarifa de avaliação do bem” R$ 235,00( duzentos e trinta e cinco reais)

Importa registrar que o valor foi inserido no aludido contrato onerando o mesmo, sem que a instituição financeira prestasse qualquer informação ao requerente, sendo, portanto, despesas estranhas ao mesmo.

O requerente se sente lesado, sabendo que o banco insere ilegamente tarifa de serviço, que não deveriam ser cobradas.

O contrato é de um veículo, com prestações pequenas no valor de R$ 546,44 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), mas com a cobrança de tarifas de serviços e juros contratuais inceridos nas parcelas, aumenta em R$ 31,16( trinta e um reais e desesseis centavos ) no valor de suas parcela de pagamento mensal como podemos verificar na tabela PRINCE, em anexo.

III – DO FATO DO SERVIÇO.

Com o acatamento devido, o direito do autor encontra amparo no art. 14, da Lei 8.078/90, uma vez que, mediante a prestação de um serviço defeituoso, foi lesado financeiramente.

Nesse sentido, o art. 6°, VI, do CDC, estabelece como direito básico do consumidor a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, in verbis:

Art. 6°. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

IV – DA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.

Conforme se vê, a atitude da empresa ré, ao nosso sentir, está em antinomia com o sistema de proteção ao consumidor por ferir, dentre outros princípios, o da boa-fé-objetiva, o da transparência e o da informação ao consumidor, implícitos em toda relação de consumo.

De se considerar, ainda, que tal artifício realizada pelas financeiras resulta em uma enorme lucratividade à custa do consumidor, que nunca possui inteiro conhecimento do que realmente paga.

V – DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.

Cumpre registrar, rogando renovadas vênias que toda cláusula que restringe direitos dos consumidores deve ser declarada como abusiva. Os artigos 51, IV e XV, bem como o seu §1°, incisos I e II, todos da Lei 8.078/90, assim estabelecem:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

(...)

XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

(...)

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; (g.n.)

Assim, tendo em vista que tais cobranças são consideradas indevidas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da recente jurisprudência dos nossos Tribunais, o autor busca nessa via eleita uma compensação a fim de ser ressarcido pelas cobranças ora citadas, e parcelas já pagas, as quais são de inteira responsabilidade da empresa ré. E ainda seja diminuidas o valor de suas paracelas.

VI – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

À conta do exposto acerca da ilegalidade das cobranças, consideradas abusivas para o consumidor,

...

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