Ação de revisão de financiamento
Por: Pedro Caiado Fraga Lavagnoli • 17/3/2016 • Tese • 1.570 Palavras (7 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO__ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA – ES.
Nome, qualificação, , endereço este que indica para futuras intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de INSTITUIÇÃO FINANCERIA E QUALIFICAÇÃO - São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O contrato de compra e venda foi firmado em 06 de setembro de 2013, data esta que marca o inicio para contagem prescricional, estando ainda em vigência.
Primeiramente, cumpre registrar que, em se tratando de fato do serviço – previsto no art. 14 do Código Consumerista – o prazo a ser aplicado ao caso em questão é o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Assim, conforme comprova a documentação juntada, resta demonstrado que a presente demanda não foi atingida pelos efeitos da prescrição.
II – DOS FATOS E DO DIREITO.
O requerente em 06/09/2013 adquiriu por contrato de compra e venda um veículo marca FIAT, modelo UNU MILLE CELEB. WAY, ano 2011, CHASSI 9BD15844AC6673351, BRANCO. Contratando para tanto os serviços financeiros do Requerido ( CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA nº 260865524, em anexo)
No referido contrato foram cobrados do REQUERENTE determinados valores que, configuram-se como cobranças
abusivas, haja vista que os bancos constantemente transferem aos consumidores as obrigações tributárias e gastos adjacentes que deveriam ocorrer por sua própria conta, uma vez que estão inseridas no seu ramo de atividade, como custo de serviços, quais sejam:
“Tarifa de Cadastro” no valor de R$ 496,00 ( quatrocentos e noventa e seis reias );
“Custo de registro” no valor de R$ 238,71( duzentos e trinta e oito reais).
“Tarifa de avaliação do bem” R$ 235,00( duzentos e trinta e cinco reais)
Importa registrar que o valor foi inserido no aludido contrato onerando o mesmo, sem que a instituição financeira prestasse qualquer informação ao requerente, sendo, portanto, despesas estranhas ao mesmo.
O requerente se sente lesado, sabendo que o banco insere ilegamente tarifa de serviço, que não deveriam ser cobradas.
O contrato é de um veículo, com prestações pequenas no valor de R$ 546,44 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), mas com a cobrança de tarifas de serviços e juros contratuais inceridos nas parcelas, aumenta em R$ 31,16( trinta e um reais e desesseis centavos ) no valor de suas parcela de pagamento mensal como podemos verificar na tabela PRINCE, em anexo.
III – DO FATO DO SERVIÇO.
Com o acatamento devido, o direito do autor encontra amparo no art. 14, da Lei 8.078/90, uma vez que, mediante a prestação de um serviço defeituoso, foi lesado financeiramente.
Nesse sentido, o art. 6°, VI, do CDC, estabelece como direito básico do consumidor a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, in verbis:
Art. 6°. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
IV – DA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.
Conforme se vê, a atitude da empresa ré, ao nosso sentir, está em antinomia com o sistema de proteção ao consumidor por ferir, dentre outros princípios, o da boa-fé-objetiva, o da transparência e o da informação ao consumidor, implícitos em toda relação de consumo.
De se considerar, ainda, que tal artifício realizada pelas financeiras resulta em uma enorme lucratividade à custa do consumidor, que nunca possui inteiro conhecimento do que realmente paga.
V – DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.
Cumpre registrar, rogando renovadas vênias que toda cláusula que restringe direitos dos consumidores deve ser declarada como abusiva. Os artigos 51, IV e XV, bem como o seu §1°, incisos I e II, todos da Lei 8.078/90, assim estabelecem:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
(...)
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
(...)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; (g.n.)
Assim, tendo em vista que tais cobranças são consideradas indevidas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da recente jurisprudência dos nossos Tribunais, o autor busca nessa via eleita uma compensação a fim de ser ressarcido pelas cobranças ora citadas, e parcelas já pagas, as quais são de inteira responsabilidade da empresa ré. E ainda seja diminuidas o valor de suas paracelas.
VI – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
À conta do exposto acerca da ilegalidade das cobranças, consideradas abusivas para o consumidor,
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