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Ação indenizatória

Por:   •  1/7/2015  •  Artigo  •  3.988 Palavras (16 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA – RS,

       

JULIANA, brasileira, casada, , inscrito no CPF/MF sob nº e Carteira de Identidade sob nº  - SSP-RS, residente e domiciliado na Rua , por seu procurador, com instrumento procuratório incluso, que recebe intimações e notificações na Rua ..., vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 927 e seguintes do CC e artigo 14 ao 20 e 39, III do CDC, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO 

em face de EDITORA ABRIL S.A., empresa de direito privado, com sede estabelecida na Avenida das Nações Unidas, 7221, 8º andar, Bairro Pinheiros, Cep: 05425-902, telefone: (11) 3037 2000, São Paulo, SP, diante dos fatos e direitos que passa a expor:

I - DOS FATOS:

A autora é assinante das revistas “Caras”, “Cláudia”, “Boa Forma” e “Estilo” desde fevereiro/2013. Utliza-se da revista, principalmente porque é Cabeleireira, fazendo uso da mesma como ferramenta complementar do seu trabalho, uma vez que pode se atualizar e abrir seus horizontes e conhecimentos na área em que atua.

Ocorre que a autora aderiu à assinatura, através de um representante comercial da ré em 26/02/2013. Na ocasião, firmou contrato de venda de novas assinaturas n° 415811/3 L (anexo), realizando a assinatura por 2 anos, no valor de R$910,80, com pagamentos parcelados em 12 vezes de R$75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos) descontados em seu cartão de crédito.

Durante o período dos primeiros 12 meses, a autora quitou o valor das assinaturas, que se referia ao período de 26/02/2013 à 26/02/2015, no entanto, em julho de 2014 passou a receber comunicações da editora informando a respeito do término (antecipado) do contrato e consequente renovação automática da assinatura que segundo as mesmas iria ocorrer em agosto do mesmo ano, ou seja, 6 meses antes do previsto em contrato, com débitos a serem enviados pela ré para a administradora de cartões da autora, como forma de pagamento.

Através das comunicações por escrito, a ré informou a autora sobre as condições para a renovação:

A renovação ocorreria de forma “automática”, e os débitos seriam então realizados no cartão de crédito da autora em 24 parcelas, ou seja, com ônus para a consumidora, uma vez que a ré estaria antecipando o vencimento do contrato e realizando cobrança pela renovação automática, a qual é indevida.

Caso a autora desejasse não realizar a renovação do contrato, mantendo a assinatura das revistas, a comunicação impressa recebida orientava que a mesma entrasse em contato com a central de atendimento da empresa através do seu “0800”, para então solicitar a não renovação da mesma.

Constatando o que considerou um equívoco da ré, a autora entrou em contato com o telefone fornecido para solicitar providências, no entanto, para sua surpresa, na central de atendimento foi informado que não poderiam lhe prestar qualquer atendimento, uma vez que seu CPF não constaria no cadastro da Editora.

Neste momento, a autora constatou o equívoco do representante que realizou a venda e que ao preencher o contrato, informou seu CPF com um dígito a menos. O que parece estranho é que para ser atendida pela central de atendimento, não foram localizados seus dados devido ao erro no CPF, porém, para cobrança os dados existem no sistema da empresa.

A autora, indignada e incomodada com tal situação, realizou contatos em diferentes oportunidades, sob os protocolos 8115785695, 8115785736, 8115784762, porém, não obteve êxito em nenhum dos contatos e sequer obteve atendimento para regularizar a situação, segundo os atendentes, devendo-se ao fato de não constarem seus dados no sistema.

No entanto, conforme acosta prova documental (extratos em anexo), as parcelas já estão sendo ilegalmente debitadas na fatura do cartão de crédito da Autora, na fatura com vencimento em 20/07, 20/08 e 20/09.

Resumo dos débitos já realizados:

Fatura com vencimento em 20/07:

26/06 Assinaturas Abril R$18,97

Fatura com vencimento em 20/08:

28/07 Assinaturas Abril R$18,97

Fatura com vencimento em 20/09:

07/08 Assinaturas Abril 20,88

22/08 Assinaturas Abril 16,18

29/08 Assinaturas Abril 18,97

Total já debitado: R$ 93,97

Também pelas correspondências enviadas para a autora, a ré informa que já está previsto o envio de débito para a administradora de cartão de crédito para um novo débito na fatura de outubro, correspondente à primeira de 24 parcelas de R$73,24 (como renovação da assinatura da revista Caras, carta em anexo).

Observa-se aí que o primeiro débito referente à renovação já ocorreu mesmo antes de encerrado o prazo previsto para que ela entrasse em contato solicitando a não renovação, o qual segundo as comunicações recebidas seria até o dia 05/08. 

É uma afronta ao consumidor ficar a mercê de contratações “on line”, simplesmente porque a Empresa detém seus dados bancários, para assim efetivar o débito automático na sua conta corrente e mais, é uma ofensa ao consumidor que pagou pelo serviço, não receber o mesmo, e solicitando verificação para solucionar o problema, nada foi feito. 

Busca na esfera judicial a solução do caso narrado acima, uma vez que não obteve solução diretamente com a ré, com intuito de continuar recebendo pelo serviço que já foi pago, e que seja indenizado pelos transtornos e prejuízos sofridos, em pagar duas vezes para obter as informações que necessita, além do abalo moral e do tempo despendido para resolver seu problema, tendo que recorrer ao advogado e a via judicial para buscar uma solução.

Cumulativamente, que se devolvam os valores já debitados no cartão de crédito da Autora, pois até o presente momento, a Ré restringe-se em dizer que “...não pode prestar o atendimento pois o CPF não consta no sistema de assinantes...” , conforme protocolos já mencionados. Este e os demais documentos acostados, já provam o abuso perante a autora em renovar automaticamente as assinaturas, antes do vencimento das mesmas e sem nenhuma autorização, bem como o dano sofrido pela autora em pagar pelo serviço sem tê-lo recebido na forma contratada.

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