Ação legal em direito de propriedade
Abstract: Ação legal em direito de propriedade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Duuda01 • 10/10/2014 • Abstract • 663 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
EXMO SR(A) DR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS/RS
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO
Processo nº 022/1.13.000057-4
Pedro Lúcio Montiel, brasileiro, divorciado, aposentado, CPF nº 345.354.000-87, residente e domiciliado na Rua Fedorenta, nº 79, Centro, Canguçu/RS, por suas procuradoras que esta subscrevem, com escritório localizado na Rua XV de Novembro, nº 1500, Pelotas/RS, vem a presença de V. Excelência apresentar CONTESTAÇÃO da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que lhe move Lygia Pereira Pereira, nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer, alegando que em 1992 se divorciou do réu e que nesta ação entabularam que o requerido realizaria a compra de um apartamento para moradia da autora, e que enquanto a compra não se realizasse, o réu pagaria a autora uma importância a titulo de aluguel, e que até a presente data não houve providências para a compra do referido imóvel.
2. PRELIMINARMENTE
2.1. Inépcia da ação:
A ação é inepta uma vez que a qualificação do autor e do réu não estão completas, conforme art. 282, CPC
“a petição inicial indicará:
...
II- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; ...”
Verifica-se também que a obrigação não é de fazer, e sim uma obrigação de dar coisa incerta, como preceitua o art. 243, CC
“a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade”.
Pelo exposto, desde já, requer seja acolhida a preliminar aventada para que o feito seja extinto sem julgamento de mérito.
3. DO MÉRITO
A autora alega que o réu lhe deve um apartamento e que este nunca se interessou em comprar. Isto não é verdade. Note-se que o réu logo após a separação, foi por duas vezes a Imobiliárias diferentes em busca da aquisição de um apartamento, mas este não foi aceito pela requerente, pois se tratava de um “kitnet”, uma vez que o imóvel locado possui dois quartos e garagem (sendo que a requerente não possui carro) e também devido à localização, preferindo assim permanecer no apartamento alugado pelo réu, pois este se localiza em um condomínio de “luxo” no centro da cidade, ficando acordado que esta permaneceria no imóvel locado, este que sempre foi pago rigorosamente em dia pelo réu.
Injustificadamente após 20 anos do acertado a autora reclama a pretensão de um imóvel que não foi determinado valor, fazendo proposta de um apartamento localizado na zona central, com três quartos, sendo um com suíte, proposta esta recusada pelo requerido. Embasando nossa alegação o art. 244 do Código Civil diz:
“Nas coisas
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