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Ação regressiva

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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Ação regressiva

Por razões de facilidade, o consumidor, geralmente, apresenta suas reclamações, com relação aos vícios do produto, para o comerciante, que é aquele que está na ponta da relação de consumo, e, muitas vezes, o próprio comerciante repara os danos causados ao consumidor.

         

Neste momento, nasce para o comerciante o direito de regressar contra o fornecedor, que é o responsável pelos defeitos que vieram desde a fabricação do produto. Tal ação regressiva está fundamentada no o artigo 13, parágrafo único do Código de defesa do consumidor que dispõe “aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso”.

Além do mais, para corroborar a aplicabilidade e existência da ação regressiva, o artigo o artigo 88, Código de defesa do consumidor preleciona o seguinte: “Na hipótese do art. 13, parágrafo único, deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.”

Muito se questiona sobre o prazo que o comerciante tem para regressar contra o fornecedor do produto viciado.

 

O prazo do consumidor é de cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme estabelece o artigo 27 do Código de defesa do consumidor: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.

Entretanto, a relação do comerciante com o fornecedor não é de consumo, o que nos obriga a recorrer a outro diploma legal para resolver este impasse. Desta forma, o Código Civil traz os prazos da prescrição em seu artigo 206. Assim o comerciante terá o prazo de 3 (três) anos para cobrar do fornecedor o que desembolsou para recompor o patrimônio do consumidor prejudicado de acordo com o diploma legal citado no Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 § 3º, inciso V: prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil.”

Outra dúvida surge em relação ao início da contagem do prazo prescricional. Por isso temos que o marco inicial para contagem deste prazo prescricional é o da época em que o comerciante indenizou o consumidor, se extrajudicialmente. Se por meio judicial, deve-se contar da data em que transitou a sentença condenatória que obrigou o comerciante a indenizar o consumidor. 

Portanto o Código de defesa do consumidor não é um balança desequilibrada entre as partes, visando apenas o lado do polo mais fraco da relação, o consumidor, mas visa propagar a justeza entre os responsáveis, possibilitando assim meios defensivos para o comerciante, como a ação regressiva.

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