“BC 1624- Políticas Educacionais”
Por: Etienne Sampaio Oliveira • 2/6/2017 • Artigo • 877 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
“BC 1624- Políticas Educacionais”
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PROJETO FINAL
Reescrita de Trecho da LDB
Docente: Alexander de Freitas
Grupo: André Modena
Carlos Maciel
Etienne S. Oliveira
Júlio César
Pedro Neves
Santo André/2016
SUMÁRIO
1. Trecho a ser Modificado 3
2. Justificativa 4
3. Nova Proposta 5
4. Referências 6
1. Trecho a ser Modificado
Capítulo II, Seção IV, Art. 36, a seguir:
O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional: (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016).
I - linguagens; (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
II - matemática; (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela
comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da
instituição.
III - ciências da natureza; (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
IV - ciências humanas; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
2. Justificativa
O art. 36 foi modificado mediante a Medida Provisória nº746 de 2016 (MP), apresentando um texto de forma autoritária, sem definições claras de como atingir as metas propostas na prática e com qual investimento em infraestrutura.
A descentralização do papel do Estado na educação o desobriga o de manter um padrão de qualidade federal e o repassa aos chamados sistemas educacionais, não claramente informados se são as Secretárias da Educação ou as próprias instituições de ensino.
A MP explicita como disciplinas obrigatórias somente o português, matemática e inglês. As demais disciplinas que comporão a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) só serão definidas em 2017, sendo que algumas serão facultativas, como quase foram a vir a serem as disciplinas de artes, educação física (Medida Provisória nº746 de 2016, seção I, art. 26, §2º e 3º).
Apesar do MEC afirmar que não haverá um corte das disciplinas, é possível que as disciplinas menos cotadas pelos alunos sejam sumariamente paradas de serem ofertadas, acarretando um processo de especialização das escolas em uma área de conhecimento, uma vez que certos estados brasileiros tem um caráter voltado geralmente para um setor econômico especifico. Ou seja, há uma forte pressão neoliberal para que o ensino acompanhe as necessidades do mercado, sob a ideia utópica que a escola atenderá “aquilo que o Brasil deseja ser”.
Além disso, a MP dá ênfase a um ensino tecnicista ao privilegiar a formação técnica a profissional como eixo de conhecimento como já ocorre no BNCC. Os alunos tenderam a entrar no mercado de trabalho como mão-de-obra barata, com consequente estreitamente nas contratações de profissionais com Ensino Superior.
3. Nova Proposta
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular atual (2015) e por itinerários formativos específicos com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:
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