Benefícios e alterações para o MEI previstas para 2018
Por: 1995Andri • 7/9/2017 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
BENEFICIOS E ALTERAÇÕES PARA O MEI EM 2018
RESUMO: O MEI Microempreendedor Individual, veio à tona no Brasil em 2006 com a lei 123/2006, com intuito de regularizar todos os trabalhadores informais, para que estes tivessem tratamento similar aos das empresas, possibilitando a emissão de nota fiscal, comercialização com redução de impostos, além dos benefícios previdenciários ao próprio empreendedor e sua família, pagando apenas a Das ( declaração de Arrecadação do simples nacional) referente ao exercício de sua atividade, agora com as novas alterações mais trabalhadores poderão aderir, como pequenas empresas no ramos de bebidas alcoólicas, produtores rurais, entre outros.
Palavras-chave: MEI, vantagens, trabalhadores, regularização.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como intuito apresentar de forma sucinta a importância e as vantagens em ser Mei- Microempreendedor individual, demostraremos os principais benefícios que levam os trabalhadores informais a se tornarem um Microempreendedor Individual, apresentaremos quais são os valores e quanto tempo precisa contribuir para conseguir os benefícios previdenciários.
Apresentaremos as mudanças previstas para o ano de 2018, com a inclusão de novos ramos de atividades, maior limite de faturamento, muitos trabalhadores veem no MEI a oportunidade de abrir seu próprio negócio.
2 DESENVOLVIMENTO
No Brasil o MEI- Microempreendedor Individual foi criado com a lei 123/2006, no artigo 18 A, com o intuito de regularizar as atividades dos trabalhadores informais.
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (JUS BRASIL, 2017).
Esta lei proporcionou ao microempreendedor tratamento semelhante aos das empresas, possibilitando a emissão de Nota Fiscal, comercialização, com redução de impostos, isenção de taxas.
O MEI foi criado, fundamentalmente, para efeitos de redução da carga tributária e da burocracia aos empreendedores. A legislação citada visa primordialmente regularizar a situação de milhares de empresários irregulares no Brasil, que permanecem nesta condição entre outras razões pelo custo burocrático e tributário, sem prejuízo de tempo necessário para se formalizar perante os órgãos competentes, entre eles a Junta Comercial. (TEIXEIRA. 2013 .p. 69).
A implementação do MEI trouxe a possibilidade de formalizar o negócio, com menos burocracia, tornando-se uma ótima alternativa para trabalhadores informais, que antes não vislumbravam uma maneira de legalizar suas atividades.
2.1. Benefícios
O empresário Microempreendedor Individual, obtém vários benefícios previdenciários estando em dia com o pagamento das DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como:
- Aposentadoria por idade: homem aos 65 anos e mulher aos 60, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
- Auxílio - Maternidade: necessário pelo menos 10 meses de contribuição.
- Auxílio doença e aposentadoria por Invalidez: necessários pelo menos 12 meses de contribuição, ambos a contar do primeiro pagamento em dia.
- Auxilio reclusão e pensão por morte: necessário pelo menos 24 meses de contribuição, ambos têm duração variável, depende do tipo do beneficiário e a idade.
- Aposentadoria por invalidez: necessário pelo menos 12 meses de contribuição.
Ambos benefícios serão com base no salário mínimo, exceto se o empreendedor contar com outras contribuições, além do MEI.
A legalização ainda garantirá acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Formalizado e com o alvará nas mãos, o MEI terá segurança jurídica, evitando assim embaraços com a fiscalização. (SEBRAE, 2014).
Além das vantagens elencadas acima, o optante pelo MEI, ficará isento de taxas e tributos, apenas pagará pela DAS referente a sua atividade.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2017).
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