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Biodireito Mediação Extrajudicial

Por:   •  19/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.889 Palavras (32 Páginas)  •  151 Visualizações

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Sumário

1. Introdução        2

2. Negociação        3

3. Conciliação        4

4. Mediação        6

4.1. Mediação extrajudicial        8

4.2. Mediação judicial        9

4.3. Dos mediadores        10

6. Teoria geral da arbitragem        11

6.1. Instituto complexo        13

6.2. Elementos estruturais        13

6.3. Caracteres essenciais        14

6.4. Natureza jurídica        15

6.5. Cláusula compromissória        15

6.6. Compromisso arbitral        16

6.7. Linhas de pensamento e interpretação acerca da aplicação        17

6.8. Dos árbitros        18

6.9. Árbitros impedimentos        19

7. Extinção do compromisso arbitral        20

7.1. Segundo a vinculação para as partes:        20

7.2. Do procedimento arbitral        21

8. Da sentença arbitral        23

8.1. Requisitos obrigatórios        23

8.2. Nulidades        24

9. Arbitragem e jurisdição estatal        24

9.1. Omissão da convenção de arbitragem - cláusula cheia e cláusula vazia        28

10. Tutelas de urgência requeridas em caráter antecedente à arbitragem        28

10.1. Medida de urgência concedida pelo poder judiciário        28

10.2. Revisão pelo juízo arbitral  da decisão proferida pelo poder judiciário        28

10.3. Efetivação de medidas urgentes pelo juiz estatal solicitada pelo árbitro        29

10.4. Revisão pelo judiciário da decisão liminar concedida pelo árbitro        29

10.5. Ação anulatória de sentença arbitral        30

10.6. Considerações finais        31

11. Arbitragem no direito interno        32

12. Arbitragem no direito internacional        32

13. Considerações finais.        33

14. Referência Bibliográfica        34[pic 1]


MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÕES DE CONFLITOS

Claudemir Beltrameli

Jessica Laura Pedroso de Campos

Jocimar Matias da Fonseca

Jonatan Aires

Laura Cristina Moreira Silva

Resumo: Trabalho realizado como parte de aprendizado na disciplina Meios alternativos de resoluções de conflitos expostos aqui alguns dos principais requisitos referentes Negociação. Conciliação. Mediação. Arbitragem: teoria geral da arbitragem; arbitragem e jurisdição estatal; arbitragem no direito interno (Lei 9.307/96); arbitragem no direito internacional.

Palavras-chave: Arbitragem, Negociação Conciliação e Mediação.

1. Introdução

        O objetivo desse trabalho é fazer um estudo sobre legislação a respeito da eutanásia, tanto no Brasil, quanto em comparação com outros países ao redor do mundo. Entretanto, para discorrer sobre a eutanásia, é imperioso discorrer sobre outros 3 (três) temas, o suicídio assistido, a distanásia e a ortotanásia.

Vale ressaltar que o direito à vida compreende em um direito fundamental expresso no artigo 5º da Constituição Federal, no entanto, é um assunto bastante polêmico em face das questões da bioética e do direito à vida analisados sob o viés princípiológico da autonomia e da dignidade da pessoa humana, destacando-se que a vida é um bem indisponível e um direito tutelado pelo Código Penal brasileiro.

            A questão, ora muito discutida é a possibilidade da abreviação da vida, ao invés da necessidade em submeter o paciente a tratamento penoso, quando, na verdade, este tratamento não irá conduzi-lo à cura, resultando num sofrimento físico e psicológico ao paciente e seus familiares.

                   Por fim, passemos a conceituação e análise da prática dos temas apresentados, tanto no Brasil, quanto em outros países, sobre o prisma do direito à vida enquanto expressão da Bioética, ligada ao ramo do Biodireito, que se preocupa em normatizar as condutas médicas, que enfrenta as novas questões postas pela sociedade e pelo direito, buscando soluções ou respostas, sob o enfoque da ética e moral.

2. Eutanásia e Suicídio Assistido

          A eutanásia consiste em abreviar a morte de um pacientes em estado terminal ou sujeito a dores fortes, sofrimentos psicológicos e físicos que implicam e desejam uma morte suave e sem dor, evitando assim o prolongamento da vida que para esse paciente não faz mais sentido viver.

Há duas espécies de eutanásia, a passiva e a ativa, a primeira é quando o agente deixa o paciente morrer, ou seja, atarvés de uma omissão de um tratamento ou até mesmo a interrupção de medidas que viesse a prolongar artificialmente a vida do paciente, já na segunda o agente atende ao pedido do paciente, e faz algo para abreviar a vida, aplicando-lhe substância capaz de promover a morte sem dor.

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